Projeto de lei quer autorizar serviço de mototáxi em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 18/09/2019 08h55, última modificação 10/11/2021 08h32

No dia 7 de agosto, o vereador Zezinho Sabará (PDT) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que autoriza e regulamenta o serviço de mototáxi na capital do Paraná. A proposta está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, que indicará quais comissões temáticas avaliarão a proposta antes dela ir a plenário (005.00163.2019). Hoje, o artigo 2º da lei municipal 13.957/2012 proíbe a prática em Curitiba.

“Diante da crise que o Brasil está atravessando, em que o mercado de trabalho está escasso e o número de desempregados é altíssimo, [o mototáxi] abriria também esta oportunidade [de ocupação] aos curitibanos”, justifica Zezinho Sabará, acrescentando que a opção extra de mobilidade urbana diminuiria congestionamentos ao reduzir o número de veículos em circulação pelas vias.

Com mais de 100 itens, distribuídos em 38 artigos, o projeto de lei altera a norma vigente, de forma a permitir “os serviços de transporte remunerado de passageiros, por meio de motocicletas, sob o regime de permissão e respectiva licença”. Da mesma forma que acontece com os táxis, a gerenciadora das permissões seria a Urbs, fiscalizando a qualidade do serviço e definindo o preço cobrado pelos mototaxistas em Curitiba.

No projeto, Zezinho Sabará sugere que os profissionais cumpram vários requisitos para estarem habilitados: ser maior de 21 anos de idade, ter certidão criminal negativa, ter realizado curso específico para a tarefa e de primeiros socorros, além de estar inscrito como segurando no INSS. As motocicletas deverão ter potência entre 200 e 400 cilindradas, com motor quatro tempos e menos de cinco anos de fabricação.

A proposição estabelece ao mototaxista “não conduzir pessoas que evidenciem sintomas de embriaguez, de uso de entorpecentes, idosas acima de 65 anos, de enfermo, cujo estado revele falta de condição de ser transportado, assim como gestante em adiantado estado de gravidez, doentes mentais e crianças menores de 10 (dez) anos de idade”. Também pode exigir declaração do passageiro a respeito dos itens que está transportando.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.