Projeto de lei propõe Sistema de Denúncia de Corrupção em Curitiba
Proposta prevê recompensa de até 5% dos valores recuperados para o denunciante. (Foto: José Lázaro Jr./CMC)
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) visa estabelecer um Sistema de Denúncia de Corrupção na capital paranaense, incentivando a população a reportar irregularidades na administração pública. O projeto, composto por 30 artigos, busca regulamentar a lei federal 13.608/2018, que trata do serviço telefônico de recebimento de denúncias e de recompensa por informações. A autoria é da vereadora Amália Tortato (Novo).
De acordo com a proposta, o sistema deve garantir a publicidade, a orientação e a facilitação de acesso aos canais de denúncia de atos de corrupção ou de irregularidades envolvendo a administração pública em Curitiba. Além disso, deve proteger a confidencialidade do denunciante, oferecendo medidas como anonimização e proteção contra retaliações. Uma novidade do projeto é a ideia de fornecer recompensas para denunciantes de boa-fé que contribuam para a prevenção, para a repressão ou para a apuração de crimes e de ilícitos administrativos.
Recompensa em dinheiro por denúncia pode chegar a 5% dos valores recuperados
O projeto de lei abrange órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Município, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela Prefeitura de Curitiba. As denúncias devem ser preferencialmente apresentadas eletronicamente em uma plataforma designada para esse fim, a ser criada se a proposta de Amália Tortato for aprovada pela CMC e sancionada pelo Executivo. A norma determina que a plataforma para denúncia seja acessível por meio de link e esteja disponível em sites oficiais do Município.
Quanto às recompensas, o projeto permite o pagamento em dinheiro, sendo considerado denunciante de boa-fé aquele que não teve participação na decisão implicada e não tinha obrigação funcional de evitar ou de relatar o ato ilícito. Os valores das recompensas serão proporcionais à relevância, ao impacto social e à eficácia das informações fornecidas, podendo alcançar até 5% dos recursos recuperados aos cofres públicos (005.00055.2024).
“No ordenamento jurídico brasileiro, a figura do whistleblower [denunciante] foi institucionalizada pela lei federal 13.608/2018, que estabelece diretrizes para a denúncia de irregularidades e oferece proteção aos denunciantes contra possíveis retaliações. O diploma representou um importante marco na legislação brasileira, pois reconheceu o papel crucial dos whistleblowers na detecção e na prevenção da corrupção”, defende Amália Tortato. A vereadora sugeriu a inclusão desse mecanismo na Política de Integridade e Conformidade da CMC, mas a emenda não foi aprovada.
O projeto, protocolado em 26 de abril, aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris) para ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para as demais comissões temáticas da Casa, sem um prazo definido para conclusão da tramitação. Uma vez aprovado pelo Legislativo e sancionado pela Prefeitura, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
*Matéria revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba