Projeto de lei propõe criação do Dia Municipal do Ciclista

por Assessoria Comunicação publicado 04/07/2014 10h00, última modificação 24/09/2021 10h32

A cidade poderá comemorar, todo 28 de maio, o Dia Municipal do Ciclista. De iniciativa do vereador Chicarelli (PSDC), o projeto de lei foi protocolado nesta quinta-feira (3), na Câmara de Curitiba, e tramitará nas comissões temáticas no segundo semestre (005.00172.2014).

Se aprovada a matéria, o Dia Municipal do Ciclista constaria no calendário oficial de eventos de Curitiba. Com isso, o Poder Público poderia apoiar eventos alusivos à prática, como a realização de atividades culturais e esportivas. O autor destaca que o 28 de maio também celebra o Dia Mundial do Desafio.

Para Chicarelli, o Dia Municipal do Ciclista contribuiria para a divulgação dos benefícios da bicicleta como um meio de transporte “alternativo, barato e não poluente” e também para a conscientização do respeito ao ciclista no trânsito. “Poderão ser realizados debates sobre seu uso para transporte ou lazer, bem como ser discutidas políticas públicas para tornar Curitiba uma cidade em que a utilização da bicicleta é incentivada e viabilizada pelo Poder Público”, defende.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.