Projeto de lei propõe alteração na cobrança do EstaR em Curitiba

por Mauricio Geronasso, especial para a CMC* — publicado 03/05/2022 08h55, última modificação 03/05/2022 09h36
Cobrança do estacionamento seria efetivada somente após 30 minutos de permanência na vaga. Projeto é dos vereadores Professor Euler e Denian Couto.
Projeto de lei propõe alteração na cobrança do EstaR em Curitiba

Projeto quer aumentar a rotatividade na ocupação das vagas do EstaR. (Foto: Arquivo/CMC)

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em abril deste ano, muda a forma de cobrança das vagas de estacionamento regulamentado (EstaR) na capital do Paraná. A proposta, de autoria dos vereadores Professor Euler (MDB) e Denian Couto (Pode), é que só haja cobrança dos veículos após decorridos 30 minutos de  permanência na vaga (005.00082.2022). 

“O objetivo do estacionamento regulamentado é simplesmente aumentar a rotatividade na ocupação das vagas, não da necessidade de arrecadação de recursos financeiros pelo município”, dizem Professor Euler e Denian, na justificativa. Nesse sentido, eles consideram que a isenção poderia incentivar os motoristas a permanecerem menos tempo parados nas regiões com EstaR, para evitar o pagamento após esse período de 30 minutos de gratuidade. 

O EstaR foi criado em 1971 através da lei 3979/1971, com o objetivo de solucionar a escassez de vagas em determinadas regiões da cidade. Do extinto talão com preenchimento a caneta, até hoje com a utilização de aplicativos de celular que possibilitam estacionar por uma ou duas horas, dependendo da região, essa modalidade de estacionamento sempre foi motivo de discussão em Curitiba. Só nesta legislatura, que começou em 2021, são mais de 100 proposições tratando do assunto de pedidos de informação a projetos de lei, passando por requerimentos e indicações ao Executivo. 

A proposta altera a lei de 1971 para criar o período de gratuidade e prevê que, “sua implementação seria realizada exclusivamente pelas administradoras dos aplicativos do EstaR”. “A mudança requer alterações mínimas na programação do software, simplesmente acrescentando regra condicional que determine que, se o prazo de estacionamento for menor ou igual a 30 minutos, não haverá cobrança”, pontuam os vereadores.

Tramitação

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Nota elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.

Revisão: Vanusa Paiva