Projeto de lei promete desburocratizar mercado imobiliário em Curitiba
Exigência de certidões para operações imobiliárias seria suprimida do Código Tributário. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Chamando de “afronta à livre iniciativa” e de “sanção política” as exigências de regularidade fiscal para a realização de diversos procedimentos do mercado imobiliário, a vereadora Amália Tortato (Novo) apresentou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei complementar que muda o Código Tributário da cidade. A parlamentar quer reduzir de 13 para apenas 4 as condições do artigo 80 da lei complementar 40/2001. “O Supremo Tribunal Federal diz que é inadmissível o uso de meio coercitivo para cobrança de tributo”, ataca.
Ao mudar o Código Tributário, Amália Tortato pretende “eliminar as exigências de regularidade fiscal hoje previstas como condição à emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), à aprovação de unificação e subdivisão de lote e ao cadastramento de condomínio edilício, ou para o cancelamento da inscrição no cadastro”. Para operacionalizar essa mudança, ela pede o apoio da Câmara de Curitiba para suprimir os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 10, 11, 12 e 13 do artigo 80 (002.00008.2023).
“Tais exigências são inconstitucionais, pois violam o direito dos contribuintes de obter a regularização das suas edificações, dificultando a livre iniciativa e a concorrência no mercado imobiliário”, resume a vereadora Amália Tortato, na justificativa do projeto de lei. Por exemplo, um dos itens que ela deseja suprimir diz que “para a liberação do CVCO deverá o interessado apresentar a certidão negativa relativa ao Imposto Sobre Serviços”. Outro condiciona à “quitação total de débitos relativos ao imóvel” para unificação ou subdivisão de lote.
Qual o caminho do projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba?
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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