Projeto de lei proíbe realização da Marcha da Maconha de Curitiba
Além da descriminalização, evento defende o uso medicinal da maconha. Na imagem, Marcha da Maconha de 2016, no Rio de Janeiro. (Foto: Isabel Vieira/ABr)
Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 9 de janeiro, pretende proibir a edição local da Marcha da Maconha. Autor da proposta, o vereador Bruno Secco (PMB) também pretende vedar “eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou psíquica”.
“A Marcha da Maconha é um evento que ocorre em algumas cidades do Brasil com o objetivo declarado de promover o debate sobre a legalização da maconha para uso recreativo e/ou medicinal. Contudo, o evento tem gerado grande controvérsia em Curitiba, pelo fato de, em nossa cidade, o evento ter como pauta exclusivamente a promoção de substância ilícita para fins recreativos, sendo esta substância responsável por causar dependência”, cita a justificativa da proposição.
Secco defende que a maconha é “a porta de entrada para drogas mais pesadas” e que a marcha “manipula a visão dos jovens”. Outros argumentos elencados na justificativa do projeto de lei são a preocupação com a segurança, “especialmente em áreas de grande circulação”, e a moralidade públicas. “A Marcha da Maconha tem sido associada a um aumento nas tensões sociais, aglomerações e, em algumas ocasiões, a incidentes de violência, como confrontos entre manifestantes e forças de segurança”, cita. O projeto alerta, ainda, ao risco de a iniciativa e eventos similares afetarem “negativamente os princípios de educação e moralidade, especialmente para jovens e adolescentes, que podem ser influenciados pela exposição pública à normalização do uso da maconha para fins recreativos”.
“Consideram-se drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”, define o texto do projeto de lei em discussão na Câmara de Curitiba (005.00046.2025). A proposta autoriza as autoridades competentes, incluindo as forças de segurança pública, “a interromper e desmobilizar qualquer manifestação ou evento que esta lei, aplicando as penalidades previstas”.
As sanções administrativas propostas aos organizadores da Marcha da Maconha e similares seriam a aplicação de multa a partir de R$ 10 mil, no caso de eventos com até 500 pessoas. Para com até 1 mil pessoas, o valor aumentaria para R$ 30 mil. Para públicos acima desse patamar, a multa passaria para R$ 50 mil.
Além disso, o projeto de lei estipula a aplicação de multa administrativa de R$ 2 mil ao participante dos eventos “que incitarem ou promoverem ativamente o uso de substâncias ilícitas”, valor que seria dobrado em caso de reincidência. “Caso o evento esteja em andamento e o responsável não tenha cumprido as disposições desta lei, as autoridades competentes poderão interditá-lo imediatamente”, complementa a proposição.
“A maconha é uma substância que pode levar à dependência, prejudicar a saúde mental e afetar a capacidade cognitiva dos indivíduos. Eventos que incentivam o consumo ou a normalização do uso de drogas para fins recreativos podem ter um impacto contrário ao que buscamos enquanto sociedade: preservar a saúde pública e garantir um ambiente seguro e saudável para todos”, conclui o vereador curitibano Bruno Secco na justificativa do primeiro projeto de lei de sua autoria.
A última edição local da Marcha da Maconha reuniu mais de 10 mil pessoas nas ruas do Centro de Curitiba, em setembro de 2024, conforme estimativa dos organizadores do evento. Além de defender a descriminalização e o uso terapêutico da maconha, a iniciativa trouxe pautas como o combate às mudanças climáticas. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Como um projeto se torna lei em Curitiba?
Apresentado no dia 9 de janeiro, o projeto de lei de Bruno Secco primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única que pode arquivar uma proposição.
Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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