Projeto de lei proíbe discriminação ao epiléptico
Projeto apresentado na Câmara de Curitiba proíbe a discriminação aos portadores de epilepsia. Segundo o segundo vice-presidente, vereador Ney Leprevost (PP), autor da proposta, epilepsia é um distúrbio crônico do cérebro caracterizado por convulsões ou ataques repetidos. Os ataques consistem em perda de consciência, espasmos convulsivos de partes do corpo, explosões emocionais ou períodos de confusão mental.
Leprevost diz, também, que nos epilépticos, as onda cerebrais, que são manifestação da atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico anômalo. Desta forma, parte considerável da população está sujeita a esses distúrbios, não podendo ser aceita pela sociedade e nem pelo poder público qualquer forma de discriminação. No entanto, no cotidiano, por falta de esclarecimentos e questões culturais, ainda ocorrem atos discriminatórios que pretendemos coibir com a legislação.
Discriminação
No projeto, o parlamentar descreve o que considera discriminação. Entre os pontos mais importantes estão impedir que portadores de epilepsia façam inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público, solicitar exames para detecção da doença para ingresso no mercado de trabalho, impedir o ingresso ou permanência no serviço público ou na iniciativa privada.
É proibido impedir o ingresso, matrícula ou inscrição de portador de epilepsia em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e demais equipamentos de uso coletivo.
As empresas, através de médico do trabalho, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, devem promover ações destinadas ao trabalhador diagnosticado como portador da doença. A punição pelo descumprimento das medidas vai de multa, suspensão até a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Leprevost diz, também, que nos epilépticos, as onda cerebrais, que são manifestação da atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico anômalo. Desta forma, parte considerável da população está sujeita a esses distúrbios, não podendo ser aceita pela sociedade e nem pelo poder público qualquer forma de discriminação. No entanto, no cotidiano, por falta de esclarecimentos e questões culturais, ainda ocorrem atos discriminatórios que pretendemos coibir com a legislação.
Discriminação
No projeto, o parlamentar descreve o que considera discriminação. Entre os pontos mais importantes estão impedir que portadores de epilepsia façam inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público, solicitar exames para detecção da doença para ingresso no mercado de trabalho, impedir o ingresso ou permanência no serviço público ou na iniciativa privada.
É proibido impedir o ingresso, matrícula ou inscrição de portador de epilepsia em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e demais equipamentos de uso coletivo.
As empresas, através de médico do trabalho, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, devem promover ações destinadas ao trabalhador diagnosticado como portador da doença. A punição pelo descumprimento das medidas vai de multa, suspensão até a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba