Projeto de lei proíbe a venda de energéticos para menores de idade
Pode virar lei a proibição de venda ou distribuição gratuita de bebidas energéticas a menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais (005.00202.2015). Um projeto de lei tramita na Câmara Municipal, ainda sem prazo para votação em plenário. “Esse tipo de bebida, além de causar hiperatividade, pode servir como porta de entrada para o consumo excessivo de álcool e de outras drogas, contribuindo para a dependência química”, justifica o autor, vereador Chicarelli (PSDC).
A proposta estabelece também que os estabelecimentos afixem um cartaz com informações sobre a proibição da venda para menores e estipula sanções em caso de descumprimento das previsões do projeto. A primeira situação flagrada poderá ser punida com uma advertência por escrito e com a notificação ao infrator para que resolva a irregularidade. A reincidência poderá acarretar multa no valor de um salário mínimo. A terceira ocorrência poderá gerar multa de dez salários mínimos e suspensão do alvará de funcionamento por um ano.
Segundo Chicarelli, aumentou o consumo das bebidas energéticas entre os jovens. “No Brasil, a venda de energéticos aumentou de 20,8 milhões de litros em 2002 para 118,5 milhões de litros em 2011, ou seja, seis vezes”, frisou, mencionando pesquisa publicada pela revista da Associação Médica Brasileira, que indica que o consumo dos energéticos é associado ao de bebidas alcoólicas em 76% dos casos.
“Para o público jovem, o grande efeito dessas bebidas deve-se à mistura com o álcool, o que pode ser muito perigoso, uma vez que a pessoa que o consome pode não perceber os sinais de intoxicação alcoólica e, com isso, aumentar os riscos de acidentes, assim como a dependência do álcool”, justifica.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba