Projeto de lei prevê isenção de IPTU para pessoa com câncer
Começou a tramitar nesta segunda-feira (7), na Câmara Municipal de Curitiba, projeto de lei que poderá isentar pessoas com câncer do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). De iniciativa do vereador Dirceu Moreira (PSL), a matéria (002.00009.2015) libera do pagamento o paciente com renda de até quatro salários mínimos e proprietário de apenas um imóvel, com uso exclusivamente residencial.
“O tratamento oncológico quase sempre demanda custos para os pacientes. Ainda que tenham assistência do Estado ou de planos de saúde, muitas vezes são necessários medicamentos sintomáticos, suplementos alimentares, entre outros. Questões sociais e financeiras podem interferir negativamente no tratamento, e por isso é importante que seja assegurado este benefício”, justifica o autor.
Moreira argumenta que cidades como Teresina (PI) têm legislações que isentam pessoas com doenças graves, entre elas o câncer, do pagamento do IPTU (lei complementar 3.606/2006). Em janeiro deste ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou um projeto semelhante, devido ao fim da legislatura (432/08).
Para receber a isenção, o projeto de lei determina que a pessoa com câncer faça o requerimento anualmente, no prazo fixado para a impugnação do lançamento do IPTU. Dentre outros documentos, seriam exigidos atestado médico, com diagnóstico da doença e seu estágio. A proposta também determina a ampla divulgação da lei.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
“O tratamento oncológico quase sempre demanda custos para os pacientes. Ainda que tenham assistência do Estado ou de planos de saúde, muitas vezes são necessários medicamentos sintomáticos, suplementos alimentares, entre outros. Questões sociais e financeiras podem interferir negativamente no tratamento, e por isso é importante que seja assegurado este benefício”, justifica o autor.
Moreira argumenta que cidades como Teresina (PI) têm legislações que isentam pessoas com doenças graves, entre elas o câncer, do pagamento do IPTU (lei complementar 3.606/2006). Em janeiro deste ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou um projeto semelhante, devido ao fim da legislatura (432/08).
Para receber a isenção, o projeto de lei determina que a pessoa com câncer faça o requerimento anualmente, no prazo fixado para a impugnação do lançamento do IPTU. Dentre outros documentos, seriam exigidos atestado médico, com diagnóstico da doença e seu estágio. A proposta também determina a ampla divulgação da lei.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba