Projeto de lei prevê implantação do "bueiro inteligente"

por Assessoria Comunicação publicado 04/08/2014 09h55, última modificação 24/09/2021 11h20

Foi apresentado na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que cria o programa “bueiro inteligente”, com o objetivo de prevenir enchentes, alagamentos e outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias que coletam água da chuva. De acordo com a proposta, nos novos bueiros seriam instaladas “caixas coletoras” para reter o material sólido, com tecnologia em forma de peneira, que não impedisse a passagem de água. A proposição começou a tramitar nesta segunda-feira (4).

Outra inovação do programa (005.00178.2014) seria um mecanismo eletrônico de monitoramento, que avisaria quando a caixa coletora precisasse ser limpa. Para custear o projeto, a proposição autoriza que a administração municipal firme convênios com instituições “em nível federal, estadual e civil”. Caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação em Diário Oficial.

O texto também prevê que a prefeitura regulamente a lei, “para garantir sua execução”. Na justificativa do projeto, argumenta-se que, desta forma, o poder público terá ampla liberdade para definir os limites e especificidades técnicas da implementação do programa. O documento adianta que, em 2012, sistema semelhante foi testado na cidade de São Paulo com sucesso.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.