Projeto de lei prevê a segurança infantil
A utilização de cadeiras infantis em restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos similares, principalmente visando a preservação da segurança de menores de idade, poderá ser regida em lei, pelas exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Projeto do vereador Mario Celso Cunha (PSB), com objetivo de fixar normas para utilização destes equipamentos mobiliários, já está tramitando na Câmara de Curitiba.
O parlamentar, que faz diversas considerações a respeito da falta de segurança adequada para uso das cadeiras infantis, foca seu objetivo em prevenir acidentes que podem ter graves conseqüências para o desenvolvimento de uma criança. A ausência de um móvel padronizado e seguro nesses tipos de estabelecimentos é ressaltada pelo vereador, que faz um alerta: “muitos modelos deficientes na estrutura permitem que a criança escorregue para baixo das mesas, ou ainda podem provocar quedas para trás quando elas se movimentam, forçando os pés contra as mesas”. “O impacto de uma queda pode acarretar sérios comprometimentos físicos, que não costumam ser detectados no momento da ocorrência”, complementa Mario Celso.
Criar uma legislação neste sentido, na opinião do vereador, “vai garantir um padrão de referência na estrutura do mobiliário, que irá oferecer condições para que a criança tenha conforto e se mova em segurança”. O parlamentar vê três bons resultados na medida: a oferta de equipamentos mais seguros e adequados à idade, atendimento mais eficaz em qualquer estabelecimento e maior tranqüilidade para os familiares e ao próprio ambiente.
Penalidades
A ABNT é o único foro nacional de normalização técnica do País, que desde 1940 prescreve regras de utilização comum e repetitiva, visando a proteção e a segurança do consumidor, bem como a eliminação das barreiras técnicas e comerciais.
O órgão também possui caráter fiscalizador nas áreas de saúde, segurança e preservação do meio ambiente e é o referencial utilizado pelo parlamentar, através da portaria NBR 13919, que prevê o uso de cadeiras infantis com estruturas altas e seguras.
A proposta de legislação prevê, ainda, que o estabelecimento infrator onde ocorrer algum acidente terá seu alvará cassado, independente da multa prevista, de R$ 1,5 mil, reajustada pelo Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA).
O parlamentar, que faz diversas considerações a respeito da falta de segurança adequada para uso das cadeiras infantis, foca seu objetivo em prevenir acidentes que podem ter graves conseqüências para o desenvolvimento de uma criança. A ausência de um móvel padronizado e seguro nesses tipos de estabelecimentos é ressaltada pelo vereador, que faz um alerta: “muitos modelos deficientes na estrutura permitem que a criança escorregue para baixo das mesas, ou ainda podem provocar quedas para trás quando elas se movimentam, forçando os pés contra as mesas”. “O impacto de uma queda pode acarretar sérios comprometimentos físicos, que não costumam ser detectados no momento da ocorrência”, complementa Mario Celso.
Criar uma legislação neste sentido, na opinião do vereador, “vai garantir um padrão de referência na estrutura do mobiliário, que irá oferecer condições para que a criança tenha conforto e se mova em segurança”. O parlamentar vê três bons resultados na medida: a oferta de equipamentos mais seguros e adequados à idade, atendimento mais eficaz em qualquer estabelecimento e maior tranqüilidade para os familiares e ao próprio ambiente.
Penalidades
A ABNT é o único foro nacional de normalização técnica do País, que desde 1940 prescreve regras de utilização comum e repetitiva, visando a proteção e a segurança do consumidor, bem como a eliminação das barreiras técnicas e comerciais.
O órgão também possui caráter fiscalizador nas áreas de saúde, segurança e preservação do meio ambiente e é o referencial utilizado pelo parlamentar, através da portaria NBR 13919, que prevê o uso de cadeiras infantis com estruturas altas e seguras.
A proposta de legislação prevê, ainda, que o estabelecimento infrator onde ocorrer algum acidente terá seu alvará cassado, independente da multa prevista, de R$ 1,5 mil, reajustada pelo Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba