Projeto de lei prevê a segurança infantil

por Assessoria Comunicação publicado 20/11/2007 19h20, última modificação 18/06/2021 08h01
A utilização de cadeiras infantis em restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos similares, principalmente visando a preservação da segurança de menores  de idade, poderá ser regida em lei, pelas exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Projeto do vereador Mario Celso Cunha (PSB), com objetivo de fixar normas para utilização destes equipamentos  mobiliários, já está tramitando na Câmara de Curitiba.
O parlamentar, que faz diversas considerações a respeito da falta de segurança adequada para uso das cadeiras infantis, foca seu objetivo em prevenir acidentes que podem ter graves conseqüências para o desenvolvimento de uma criança. A ausência de um móvel  padronizado e seguro nesses tipos de estabelecimentos é ressaltada pelo vereador, que faz um alerta: “muitos modelos deficientes na estrutura  permitem  que a criança escorregue  para baixo das mesas, ou ainda podem provocar quedas para trás quando elas se movimentam, forçando os  pés  contra as mesas”. “O impacto de uma queda pode acarretar sérios comprometimentos físicos, que não costumam ser detectados no momento da ocorrência”, complementa Mario Celso.
Criar uma legislação neste sentido, na opinião do vereador, “vai garantir  um padrão de referência na estrutura do mobiliário, que irá oferecer condições para que a criança tenha conforto e se mova em segurança”. O parlamentar vê três bons resultados na medida: a oferta de equipamentos mais seguros e adequados à idade, atendimento mais eficaz em qualquer estabelecimento e maior  tranqüilidade para os familiares e ao próprio ambiente.
Penalidades
A ABNT é o único foro nacional de normalização técnica do País, que desde  1940 prescreve regras de utilização comum e repetitiva, visando a proteção e a segurança do consumidor, bem como a eliminação das barreiras técnicas e comerciais.
O órgão também possui caráter fiscalizador nas áreas de saúde, segurança e preservação do meio ambiente e é o referencial utilizado pelo parlamentar,  através da portaria NBR 13919, que  prevê o uso de cadeiras infantis com estruturas altas e seguras.
A proposta de legislação  prevê, ainda, que o estabelecimento infrator onde ocorrer algum acidente terá seu alvará cassado, independente  da multa prevista, de R$ 1,5 mil, reajustada pelo Índice de Preço ao Consumidor  Ampliado (IPCA).