Projeto de lei pretende flexibilizar rodízio das funerárias
Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no mês de julho, um projeto de lei defende a “livre escolha” no serviço funerário da capital. A proposição é de iniciativa do vereador Jairo Marcelino (PSD) e pretende alterar a lei municipal 10.595/2002, que dispõe sobre a atividade (005.00142.2019). Segundo o autor, a ideia não é acabar com o rodízio obrigatório, mas “devolver o direito de escolha”, caso o cidadão tenha preferência por alguma funerária.
“Os usuários obrigatoriamente passam pelo Serviço Funerário Municipal, e os corpos somente são retirados dos hospitais com autorização escrita desse órgão. Então se torna impossível a prática do agenciamento [usada como justificativa para o rodízio]”, acrescenta Marcelino. Para ele, eventuais indícios de agenciamento devem ser denunciados e investigados. “Se comprovada a ilegalidade, os infratores responderão criminalmente.”
No parágrafo 8º da lei, cujo caput trata dos direitos do usuário, Marcelino pretende modificar a redação do inciso I. Além de prever o recebimento do serviço adequado, seria acrescentado ao texto a “liberdade de escolha entre os vários prestadores de serviço, observadas as normas do serviço funerário municipal”.
Ao parágrafo 10, cujo caput proíbe “acobertar, remunerar ou agenciar funerais”, o projeto de Marcelino pretende acrescentar dois parágrafos. No primeiro dispositivo, a ideia é incluir a definição do agenciamento, que seria: “receber vantagem financeira, na forma de suborno, para indicação de agência funerária a determinado usuário do serviço funerário municipal”. Na sequência, o texto sujeitaria o delito ao Código Penal Brasileiro, sem prejuízo a sanções de natureza administrativa.
Ainda de acordo com o propositor da matéria, a lei municipal 10.595/2002 não implantou o rodízio, o que só teria sido feito quase sete anos depois, via decreto (699/2009). Por outro lado, Marcelino argumenta que legislações federais, como a Lei de Concessões (8.987/1995) e o Código do Consumidor (8.078/1990), garantem a liberdade de escolha. “A opinião popular aponta para 90,45% de preferência da população pela livre escolha e desfavor do rodízio obrigatório”, diz ele, sobre levantamento que teria sido realizado pelo Paraná Pesquisas.
Um sugestão de iniciativa popular da Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba (Femoclam) que pretendia implementar um sistema de livre escolha no Serviço Funerário Municipal, protocolada em 2014 via Comissão de Participação Legislativa, gerou polêmica na CMC, na legislatura passada.
Tramitação
Protocolado no dia 23 de julho, o projeto de Jairo Marcelino primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
“Os usuários obrigatoriamente passam pelo Serviço Funerário Municipal, e os corpos somente são retirados dos hospitais com autorização escrita desse órgão. Então se torna impossível a prática do agenciamento [usada como justificativa para o rodízio]”, acrescenta Marcelino. Para ele, eventuais indícios de agenciamento devem ser denunciados e investigados. “Se comprovada a ilegalidade, os infratores responderão criminalmente.”
No parágrafo 8º da lei, cujo caput trata dos direitos do usuário, Marcelino pretende modificar a redação do inciso I. Além de prever o recebimento do serviço adequado, seria acrescentado ao texto a “liberdade de escolha entre os vários prestadores de serviço, observadas as normas do serviço funerário municipal”.
Ao parágrafo 10, cujo caput proíbe “acobertar, remunerar ou agenciar funerais”, o projeto de Marcelino pretende acrescentar dois parágrafos. No primeiro dispositivo, a ideia é incluir a definição do agenciamento, que seria: “receber vantagem financeira, na forma de suborno, para indicação de agência funerária a determinado usuário do serviço funerário municipal”. Na sequência, o texto sujeitaria o delito ao Código Penal Brasileiro, sem prejuízo a sanções de natureza administrativa.
Ainda de acordo com o propositor da matéria, a lei municipal 10.595/2002 não implantou o rodízio, o que só teria sido feito quase sete anos depois, via decreto (699/2009). Por outro lado, Marcelino argumenta que legislações federais, como a Lei de Concessões (8.987/1995) e o Código do Consumidor (8.078/1990), garantem a liberdade de escolha. “A opinião popular aponta para 90,45% de preferência da população pela livre escolha e desfavor do rodízio obrigatório”, diz ele, sobre levantamento que teria sido realizado pelo Paraná Pesquisas.
Um sugestão de iniciativa popular da Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba (Femoclam) que pretendia implementar um sistema de livre escolha no Serviço Funerário Municipal, protocolada em 2014 via Comissão de Participação Legislativa, gerou polêmica na CMC, na legislatura passada.
Tramitação
Protocolado no dia 23 de julho, o projeto de Jairo Marcelino primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba