Projeto de lei permite presença de doulas durante o parto

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2015 10h00, última modificação 30/09/2021 09h29

Em tramitação na Câmara de Curitiba, projeto de lei permite a presença de doulas durante o parto, caso a gestante assim deseje. A proposta, de autoria de Colpani (PSB), autoriza o trabalho dessas profissionais em casas de parto e hospitais, tanto da rede pública quanto da privada (005.00106.2015).

O texto utiliza a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para definir doulas como profissionais escolhidos pela gestante e parturientes a fim de “prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante".  Para exercer a atividade é necessário possuir certificação ocupacional para essa finalidade. O termo (lê-se “dú-la”) vem do grego e pode ser compreendido como “mulher quer serve”.

Para Colpani, apesar do suporte especializado que as gestantes recebem de médicos e enfermeiros, as mulheres carecem de apoio psicossocial. “A figura da doula surge justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate de uma prática existente antes da institucionalização da assistência ao parto”, afirma.

O autor argumenta, com base no reconhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o trabalho das doulas, que a presença dessas profissionais durante o parto auxilia para uma melhor evolução, rapidez e menores chances de complicações para mães e bebês. “Torna-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação mãe-bebê”, acrescenta.

A redação autoriza o ingresso de doulas nas maternidades situadas em Curitiba, com seus respectivos instrumentos de trabalho, respeitando as normas de segurança e o ambiente hospitalar. Entre os itens com uso permitido estão bola de exercício físico; bolsa de água quente; óleos para massagens; e demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto e pós-parto imediato.

Para estar habilitada a realizar este serviço, as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nas unidades hospitalares da capital. Fica vedada para estas profissionais a realização de procedimentos médicos ou clínicos, tais como aferição de pressão arterial, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos do feto, administração de medicamento, mesmo que tenham aptidão legal para realizá-los.  

Caso a lei seja aprovada, seu descumprimento poderá gerar advertência; multa de R$ 200 para doulas, em caso de reincidência, e R$ 400 para estabelecimento privado. Se o descumprimento partir de instituição pública, poderá ser determinado o afastamento do dirigente e a aplicação das penalidades determinadas na lei. A partir da vigência da norma, prevista para 90 dias após a publicação da lei, ficam os sindicatos, associações, órgãos de classe, enfermeiros e entidades de saúde obrigados a adotar as procedências necessárias para o cumprimento da lei.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.