Projeto de lei obriga ligação de água em imóveis de ocupações

por Assessoria Comunicação publicado 11/06/2018 14h50, última modificação 27/10/2021 08h45

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal autoriza a Prefeitura de Curitiba a firmar convênio com a Sanepar para reconhecer a titularidade dos proprietários de imóveis localizados em áreas de ocupação, com a finalidade de regularizar o acesso ao abastecimento de água a essas pessoas. De iniciativa dos vereadores Dr. Wolmir Aguiar (PSC) e Toninho da Farmácia (PDT), o projeto (005.00078.2018) determina que, firmado esse contrato, a empresa de saneamento será obrigada a efetuar a ligação de água em todos os imóveis com edificações, nos locais em que o serviço estiver disponível, e também a instalar um ou mais hidrômetros por terreno.

Nessa segunda-feira (11), o plenário acatou uma sugestão de ato administrativo, apresentada por Toninho da Farmácia, referente ao tema, bem mais enxuta que o projeto (saiba mais). Segundo o projeto, se enquadrariam nessas áreas as ocupações reconhecidas pela Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) cujos proprietários tenham o título de regularização ou que estejam em processo regularizatório. Seria necessária apresentar, para atestar a residência no local e requerer a instalação de um ou mais hidrômetros: RG, CPF e declaração de associação de moradores ou da administração regional pertinente.

A justificativa da proposta de lei afirma que antes a Sanepar aceitava, para o reconhecimento da titularidade dos imóveis, declarações emitidas por associações de moradores. Hoje, diz o texto, é exigido um documento definitivo de titularidade de área, “o qual os moradores ainda não possuem”. “As áreas e, por consequência, os imóveis, ainda estão em processo de regularização, obstando-se assim que pessoas tenham acesso à água, por pura burocracia. Também não estão instalando mais o segundo hidrômetro, quando solicitado no mesmo terreno”, acrescenta o texto.

Com base no artigo 30 da Constituição Federal, que define caber aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que nesse tópico se encaixa o abastecimento de água à população, a proposição também argumenta que não há vício de iniciativa. De acordo com o projeto, caso a matéria seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, caberia regulamentação à lei no prazo de até 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 11 de junho, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria receberá uma  instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.