Projeto de lei obriga devolução integral do troco

por Assessoria Comunicação publicado 11/07/2014 10h40, última modificação 24/09/2021 10h59

A Câmara de Curitiba recebeu, nesta quinta-feira (10), o protocolo do projeto de que pretende garantir, por meio de lei municipal, a devolução integral do troco. Na falta de cédulas ou moedas, o valor do produto ou serviço seria arredondado em benefício do consumidor (005.00174.2014).

O texto veda a substituição do troco por outros produtos, como balas, sem o consentimento prévio do consumidor. Ao estabelecimento infrator é prevista, inicialmente, uma notificação. Em caso de reincidência, a punição iria desde uma multa de R$ 645 (que poderia ser dobrada) até a suspensão do alvará de funcionamento (por 15 dias).

“Há tempos que o comércio local utiliza uma estratégia de vendas ilusória ao consumidor, através de anúncios de mercadorias com unidades monetárias abaixo de 5 centavos, os denominados valores quebrados”, justifica a proposição. “Na prática, o estabelecimento não possui o troco, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou o substituindo ilicitamente por outras mercadorias, como balas, chicletes e doces, sem o consentimento do consumidor.”

A matéria também alerta ao Código de Defesa do Consumidor, que apesar de não tratar especificamente da questão do troco condena as práticas abusivas. “Caso o comerciante queira substituir o troco pelas famosas "balinhas" incorre em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude prevista pelo artigo 39”, afirma.

O estabelecimento comercial também seria obrigado a afixar uma placa informativa, referente à lei municipal. O projeto tramitará no Legislativo municipal do segundo semestre deste ano.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por du 005.00174.2014 as votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.