Projeto obriga concessionárias a retirarem fiação em desuso das vias públicas

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 07/12/2021 08h00, última modificação 06/12/2021 17h23
Proposta tramita na Câmara de Curitiba desde junho deste ano e recebeu um substitutivo geral.
Projeto obriga concessionárias a retirarem fiação em desuso das vias públicas

O projeto tem o objetivo de eliminar ou reduzir um problema sério que vem ocorrendo em todos os grandes centros urbanos do país: o abandono de fiação de empresas de energia, telefonia, TV a cabo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

As comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisam um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a regularizarem a situação da fiação nas vias públicas da capital. Em resumo, a matéria obriga a Copel e demais empresas, como de internet e tv a cabo, por exemplo, a retirarem a fiação inutilizada ou em desuso.

De iniciativa de Professor Euler (PSD), a proposta (005.00173.2021) tramita com um substitutivo geral (031.00084.2021), protocolado em atendimento a parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O texto acrescenta cinco artigos na lei municipal 11.095/2004 – o Código de Posturas de Curitiba. Estabelece, por exemplo, o prazo de 180 dias (seis meses) após a promulgação da norma para que a concessionária detentora dos postes faça o “alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica”.

“O projeto de lei tem como objetivo eliminar ou reduzir um problema sério que vem ocorrendo em todos os grandes centros urbanos do país: o abandono de fiação de empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet em postes, após realizarem reparos, trocas e substituições de fios. A existência desses fios inservíveis ou em desuso é prejudicial em dois sentidos: além de provocarem a chamada poluição visual, como ficam soltos, eles podem causar acidentes com pessoas que passam pelas ruas, visto que são condutores de eletricidade. É preciso, portanto, eliminar o excesso de fios mal alinhados, soltos, em desuso, para garantir mais segurança à população e reduzir o desagradável impacto visual, que prejudica sobremaneira a paisagem urbana”, justifica o autor. 

A matéria também determina que o compartilhamento de infraestrutura não comprometa a segurança de pessoas, instalações e edificações; e que as demais empresas que utilizam os postes da concessionária devem ser notificadas para fazer o alinhamento da fiação ou a retirada dos fios inutilizados ou desnecessário. Ainda prevê que, semestralmente, o Poder Executivo deverá receber um relatório das ações de retirada ou realinhamento dos fios. 

Outra regra estabelecida no substitutivo geral é que, em caso de descumprimento da lei, a distribuidora será notificada acerca da necessidade de regularização. A prefeitura estará autorizada a aplicar multa de 5 salários mínimos à concessionária de energia ou empresa que, após o período de 30 dias, não cumprirem as notificações. Caberá ainda, ao Poder Executivo, regulamentar a lei no que couber. Outra medida prevista no texto é a revogação da lei municipal 15.705/2020 – que dispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos. 

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Atualmente, o projeto de Euler está na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, onde aguarda análise de parecer. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.