Projeto de lei muda regra da numeração de casas de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 31/03/2023 11h45, última modificação 31/03/2023 11h51
Vereador Dalton Borba sugere atualizar Código de Posturas para exigir que numeração predial seja vista da via pública.
Projeto de lei muda regra da numeração de casas de Curitiba

Dalton Borba defende que a numeração deve ser visível "a partir da via pública". (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Incomodado com a falta de visibilidade na exibição da numeração dos imóveis da cidade, o vereador Dalton Borba (PDT) propôs à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma alteração do Código de Posturas para corrigir o problema. No projeto de lei (005.00049.2023), ele sugere acrescentar ao artigo 54 da lei municipal 11.095/2004 uma condição para assegurar a acessibilidade da numeração.

Dalton Borba quer que conste na lei que o número dos imóveis deve ser visível “a todos a partir da via pública”. “O que se vê por toda a cidade, independente do bairro, é que são várias as numerações prediais que não dão visibilidade e acessibilidade da via pública, impedindo e dificultando a prestação de vários serviços e não se prestando de fato a função que servem, que é identificar o imóvel”, justifica o parlamentar.

Sobre o formato da numeração, o vereador não fixa parâmetros rígidos, mas determina que a exibição “respeitará tamanho e forma adequados para visibilidade e acessível a partir da via pública". Para viabilizar a aplicação da novidade, ele sugere um prazo de 180 dias para a adaptação daqueles que, dentre os 955 mil imóveis, precisam refazer sua numeração para adaptá-la à regra  do “visível a todos a partir da via pública”. Após esse prazo, conforme o artigo 55 do Código de Posturas, os proprietários poderão ser notificados pelo Executivo para regularizarem a situação.

Tramitação
Protocolado no dia 9 de março, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba