Projeto de lei muda regra da numeração de casas de Curitiba
Dalton Borba defende que a numeração deve ser visível "a partir da via pública". (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Incomodado com a falta de visibilidade na exibição da numeração dos imóveis da cidade, o vereador Dalton Borba (PDT) propôs à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma alteração do Código de Posturas para corrigir o problema. No projeto de lei (005.00049.2023), ele sugere acrescentar ao artigo 54 da lei municipal 11.095/2004 uma condição para assegurar a acessibilidade da numeração.
Dalton Borba quer que conste na lei que o número dos imóveis deve ser visível “a todos a partir da via pública”. “O que se vê por toda a cidade, independente do bairro, é que são várias as numerações prediais que não dão visibilidade e acessibilidade da via pública, impedindo e dificultando a prestação de vários serviços e não se prestando de fato a função que servem, que é identificar o imóvel”, justifica o parlamentar.
Sobre o formato da numeração, o vereador não fixa parâmetros rígidos, mas determina que a exibição “respeitará tamanho e forma adequados para visibilidade e acessível a partir da via pública". Para viabilizar a aplicação da novidade, ele sugere um prazo de 180 dias para a adaptação daqueles que, dentre os 955 mil imóveis, precisam refazer sua numeração para adaptá-la à regra do “visível a todos a partir da via pública”. Após esse prazo, conforme o artigo 55 do Código de Posturas, os proprietários poderão ser notificados pelo Executivo para regularizarem a situação.
Tramitação
Protocolado no dia 9 de março, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba