Projeto incentiva doação de calçados e materiais esportivos

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 21/07/2023 14h45, última modificação 21/07/2023 15h02
A ideia é que o “Programa Banca do Esporte” seja executado pela Prefeitura em parceria com a iniciativa privada e entidades.
Projeto incentiva doação de calçados e materiais esportivos

A ideia é que a população possa ajudar projetos sociais com a doação de itens esportivos como tênis e chuteiras, bolas, luvas e meias esportivas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Curitiba poderá instituir mais um projeto de incentivo ao esporte. Uma proposta de lei que tramita na Câmara de Vereadores quer ajudar projetos sociais que atuam nesta área a arrecadarem calçados e equipamentos esportivos. A ideia é que a ação, denominada “Programa Banca do Esporte”, seja realizada pelo Executivo em parceria com a iniciativa privada e entidades. 

A matéria (005.00129.2023) foi apresentada no dia 19 de junho pelo vereador Marcelo Fachinello (Pode), que preside o Legislativo. Temos centenas de pessoas que não dispõem de calçados esportivos adequados para a prática esportiva com segurança e conforto e também para uso no dia a dia. Aliado a isso, tem-se o fato de que vários projetos sociais ainda não dispõem de materiais esportivos suficientes para atender a todos que dele participam”, explica o parlamentar, na justificativa do projeto de lei. 

Conforme o texto, o programa de incentivo terá três diretrizes: incentivar a doação de calçados, adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos, mediante campanhas, ações e mobilizações; estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas; e beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática do esporte. 

Se aprovada e sancionada, a lei estabelecerá que, através do Banca do Esporte, sejam realizados eventos comunitários para receber as doações, além do cadastro das instituições sociais a serem beneficiadas. Os critérios de distribuição dos calçados esportivos e equipamentos serão definidos pela Prefeitura, que poderá formalizar convênios com entidades, públicas e privadas, que queiram ser parceiras do programa. 

O vereador sugere que o programa receba itens novos ou usados que estejam em bom estado de conservação, como tênis e chuteiras, bolas, capacetes de ciclismo, kimonos, luvas e meias esportivas, cordas de pular, caneleiras, óculos de natação, raquetes e toucas de natação. 

Este projeto visa somar e contribuir com a iniciativa da Prefeitura de Curitiba que, recentemente, adquiriu inúmeros materiais esportivos que serão destinados a diversas entidades, reforçando o compromisso com a inclusão social e o incentivo à prática esportiva”, complementou Fachinello. Para ele, o Banca do Esporte será uma maneira de incentivar o ato de solidariedade entre os cidadãos, para que doem “aquele tênis e material esportivo que, sem dúvida, será de grande utilidade na vida de alguém”. 

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 19 de junho, o projeto de Fachinello, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 
3/2022.