Projeto de lei incentiva a oferta de lixeiras públicas em Curitiba

por Mauricio Geronasso*, especial para a CMC — publicado 06/01/2023 14h30, última modificação 06/01/2023 13h27
Realizado em parceria com a população, o programa seria chamado de "Curitiba, a Cidade Mais Limpa do Mundo".
Projeto de lei incentiva a oferta de lixeiras públicas em Curitiba

A intenção é reduzir o impacto ambiental gerado pelos resíduos depositados em vias públicas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), proposta de lei que institui o programa "Curitiba, a Cidade Mais Limpa do Mundo". A proposta, de autoria do vereador Nori Seto (PP), consiste em estimular a ampliação da malha de lixeiras públicas, por parte de cidadãos e empresários, que poderão disponibilizar lixeiras de uso público nos passeios da capital paranaense. A matéria foi apresentada em dezembro de 2022 (005.00201.2022).

Na justificativa do projeto, Seto argumenta que “Curitiba sempre foi conhecida como uma cidade de vanguarda, não só pelas soluções urbanísticas arrojadas, mas, principalmente, por ser uma das pioneiras a investir na preservação do meio ambiente como forma de entregar qualidade de vida aos munícipes. E para manter-se nessa posição de Capital Ecológica, precisamos aperfeiçoar nossas práticas nesse segmento”.

Conforme a iniciativa, caberia ao Executivo determinar as dimensões e as características das lixeiras, além do quantitativo por logradouro público. Já o cidadão ou empresário que disponibilizar a lixeira seria responsável por sua instalação e manutenção, além do recolhimento e a destinação final dos resíduos. Em contrapartida, o participante do programa poderia usar a lixeira para divulgar seu negócio ou serviço.

Também caberia ao Executivo regulamentar os anúncios publicitários que poderiam ser divulgados nas lixeiras. A participação no programa seria formalizada por meio de termo de parceria firmado entre o cidadão ou empresário e a Prefeitura de Curitiba, pelo prazo de dois anos. 

Nori, autor também do projeto que pretende instituir o Programa Permanente de Ecopontos, pontua que Curitiba possui legislações semelhantes. Ele cita a lei municipal 15.602/2020, que prevê a oferta, em ruas e parques da cidade, de lixeiras especiais para dejetos de animais, em parceria com a população.

O autor reforça a importância das políticas municipais, para a preservação do meio ambiente, e de “trazer o cidadão para participar da administração pública, para que ele agregue ao coletivo”. Para Seto, a proposta poderá ajudar Curitiba a se manter entre as cidades mais limpas do mundo, reconhecimento alcançado em 2016 por programas como o Câmbio Verde, que troca lixo por alimentos, e devido às árvores existentes na área urbana, além do programa de reciclagem Lixo que não é Lixo, criado em 1989 pelo então prefeito Jaime Lerner.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 20 de dezembro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Nesse processo, as comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva