Projeto de lei homenageia imigrantes de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 06/08/2014 11h35, última modificação 27/09/2021 07h36

Foi protocolado na Câmara de Vereadores projeto de lei que cria o Dia Municipal do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, data que marca a criação da política de atração de imigrantes adotada pelo Paraná, por meio da lei estadual 29/1855. A proposta prevê que a comemoração seja incluída no calendário oficial de eventos de Curitiba.

De acordo com a iniciativa (005.00181.2014), a Lei de Incentivo à Imigração ao Paraná foi criada por Zacarias de Góes e Vasconcellos, então presidente da Província do Paraná, para suprir a necessidade de o estado povoar suas terras. “O interesse nos estrangeiros era tão grande que o governo provincial se encarregou de financiar a vinda destes, inclusive com as despesas de passagem e dos seus filhos menores”, descreve.

O projeto lembra que, após o desembarque, muitas destas famílias se fixaram nos arredores de Curitiba, formando colônias de italianos, ucranianos, alemães, poloneses, japoneses, suíços etc. “Núcleos que, de modo direto, foram imprescindíveis na consolidação da Curitiba de hoje, com suas características culturais e populacionais. Portanto, é fundamental a comemoração desta data, pois a miscigenação das diversas etnias, e suas respectivas línguas e costumes, desenhou o povo curitibano e a sua cultura e determinou os laços sociais que nos unem”, conclui a justificativa.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).