Projeto de lei fixa em 20% valor da multa tributária em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 12/05/2023 11h55, última modificação 12/05/2023 12h02
Vereador Professor Euler sugere ajustar percentual previsto no Código Tributário de Curitiba aos julgados recentes do STF.
Projeto de lei fixa em 20% valor da multa tributária em Curitiba

Projeto do vereador Professor Euler alinha Código Tributário a decisões recentes do STF. (Foto: Joel Rocha/SMCS)

O Código Tributário de Curitiba prevê, no parágrafo 4º, do artigo 28, uma multa moratória de 30% a quem não quitar em dia débitos relacionados à regularização de impostos municipais. Só que o vereador Professor Euler (MDB), com base em julgado recente do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou projeto de lei complementar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para reduzir esse percentual para 20% (002.00004.2023).

“Recentemente, a Primeira Turma do STF deu contornos mais objetivos à vedação ao confisco no tocante às multas tributárias. O STF, julgando processo em que se questionava a multa moratória de 30% aplicada pelo Estado do Rio Grande do Sul, entendeu ser confiscatória a sanção, reduzindo-a para 20% do tributo”, contextualiza Professor Euler, na justificativa do projeto de lei. Segundo ele, como o percentual da lei curitibana ultrapassa “o limite estabelecido pelo STF” passa a ser necessário “proceder a adequação”.

Euler elabora, na justificativa, que o tema tributário em questão é “o princípio do não confisco”. “A Constituição Federal estabelece o princípio do não confisco como uma limitação ao poder de tributar atribuído ao Estado, de modo que os tributos não poderão atentar contra a capacidade contributiva e o direito de propriedade dos contribuintes. Apesar de o texto constitucional expressamente vedar o confisco apenas em relação aos tributos, o STF estende a aplicação desta garantia às multas tributárias”, pontua o vereador.

“Cabe distinguir as multas moratórias, fixadas em razão do atraso no pagamento do tributo, das multas de ofício, decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias, como a omissão de rendimentos, o pagamento a menor ou a não emissão do documento fiscal exigido. O princípio do não confisco não tem parâmetros objetivamente definidos, o que dificulta a definição do caráter confiscatório ou não de uma penalidade pecuniária”, conclui o parlamentar. É nesse sentido que ele pede a alteração desse item na lei municipal complementar 40/2001, que é o Código Tributário de Curitiba.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 29 de abril, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba