Projeto de lei estende meia-entrada para estudantes de cursinho

por Assessoria Comunicação publicado 22/03/2017 14h15, última modificação 15/10/2021 08h01

Começou a tramitar nesta quarta-feira (22), na Câmara Municipal, projeto de lei que estende o benefício da meia-entrada em Curitiba para estudantes de cursos livres ofertados por estabelecimentos de ensino autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). A proposição é a primeira protocolada pelo Professor Euler (PSD) no Legislativo (005.00184.2017) e foi apresentada por ele em plenário na sessão plenária de hoje. “Alguns estabelecimentos já concedem [a meia-entrada nesses casos], outros simplesmente vedam”, relatou o vereador.

“Os cursos livres podem ofertar educação profissional técnica de nível médio, profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, educação não-formal de duração variável que visa a aprovação em concursos e vestibulares, formação inicial e continuada de trabalhadores, conclusão do ensino médio e qualificação profissional. Apesar de serem estabelecimentos de ensino, e terem regulamentação do MEC, atualmente o estudante que está matriculado não tem seu direito à meia-entrada reconhecido”, justifica Euler.

Sem a regulamentação municipal, explicou o vereador, esses estudantes ficam impossibilitados de pagar a metade do valor estipulado ao público geral em espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas e exposições, por exemplo. No Brasil, a meia-entrada é regulada pela lei federal 12.933/2013 e pelo decreto federal 8.537/2015, que prevê o benefício a estudantes secundaristas, universitários, de pós-graduação, idosos e pessoas com deficiência. A lei estadual 11.182/1995 trata da meia-entrada a estudantes no Paraná e as normas 13.964/2002 e 15.876/2008 ampliam a vantagem a doadores de sangue e a professores da rede pública.

“Mesmo sendo abrangente, as leis não garantem aos estudantes de cursos livres a meia-entrada”, comentou o parlamentar. A norma sugerida pelo Professor Euler tem oito itens, distribuídos em três artigos, e determina que, para usufruir da meia-entrada, o estudante terá que apresentar carteirinha da instituição de ensino. Esse documento estudantil só será válido se tiver um campo estipulando sua data de validade. A norma não prevê punição a quem desrespeitar a regra, mas na justificativa Euler fala em sanções administrativas, que poderiam ser regulamentadas posteriormente em decreto da prefeitura.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.