Projeto de lei pune discriminação à mulher no mercado de trabalho

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/01/2025 08h31, última modificação 17/01/2025 08h31
Além de estipular sanções administrativas, o projeto de lei cria o Programa Municipal de Igualdade no Trabalho.
Projeto de lei pune discriminação à mulher no mercado de trabalho

Justificativa é corrigir desigualdades históricas e estruturais das mulheres no mercado de trabalho. (Foto: Divulgação/Pexels)

Desde a semana passada, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com o objetivo de vedar quaisquer violações ao direito das mulheres ao emprego. A proposta elenca as práticas discriminatórias no mercado de trabalho e estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos infratores. A iniciativa, apresentada pela vereadora Camilla Gonda (PSB), também cria o Programa Municipal de Igualdade de Oportunidades no Trabalho.

A parlamentar alerta às desigualdades históricas e estruturais enfrentadas pelas mulheres, apesar de o artigo 5º da Constituição Federal assegurar o princípio da igualdade e os direitos trabalhistas das mulheres. “Historicamente, mulheres enfrentam barreiras que dificultam tanto o acesso quanto a permanência no mercado de trabalho”, cita a justificativa da proposição.

A matéria também aponta que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU, ratificada pelo Brasil em 1984, determina a adoção de medidas para eliminar a discriminação contra a mulher no emprego e na educação, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades (005.00036.2025).

Como formas de discriminação à mulher no mercado de trabalho, o projeto de lei elenca: em processos seletivos ou como condição para admissão e permanência no emprego, requerer informações sobre estado civil, condições de fertilidade ou gravidez; solicitar testes laboratoriais ou exames médicos que não estejam previstos em normativas oficiais de segurança e saúde ocupacional; impor restrições ou penalidades relacionadas à maternidade, desde a gestação; e adotar tratamentos desiguais, com base em gênero e estado civil, em processos de promoção, capacitação ou desligamento, entre outras. 

“Tais práticas não só representam uma ofensa à liberdade e à privacidade da mulher, mas também contribuem para a perpetuação de estigmas e desigualdades de gênero, impedindo o pleno exercício de sua cidadania e direitos”, reforça Camilla Gonda no primeiro projeto de lei de sua autoria. “É necessário reconhecer que a discriminação no mercado de trabalho não se dá apenas por atos isolados, mas muitas vezes por uma discriminação estrutural e sistêmica, que precisa ser enfrentada por meio de políticas públicas eficazes e fiscalizadas adequadamente.”

Para garantir efetividade à lei, a proposta afirma que a Prefeitura de Curitiba implementaria “um sistema de monitoramento ativo, utilizando denúncias registradas por meio de canais públicos e ações de fiscalização direta, conduzidas por agentes capacitados, com foco na identificação de práticas discriminatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços”.

Aos estabelecimentos infratores, “assegurados o contraditório e a ampla defesa”, as sanções administrativas partiriam de uma advertência escrita, com prazo para adequação. Em caso de nova irregularidade, haveria a aplicação de multa, cujo valor levaria em consideração “a capacidade econômica do infrator e a reincidência”.

A ideia é que a arrecadação das multas sejam destinados às iniciativas de promoção da igualdade de gênero e capacitação profissional para mulheres. Se a infração persistir, o projeto de lei estipula, progressivamente, que haja a suspensão temporária do alvará de funcionamento e até mesmo a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Qual é a ideia do Programa Municipal de Igualdade no Trabalho?

A proposta de lei sob a análise da Câmara de Curitiba também pretende criar o Programa Municipal de Igualdade de Oportunidades no Trabalho. À iniciativa caberia realizar campanhas educativas sobre os direitos trabalhistas das mulheres; capacitar servidores municipais para fiscalizar e aplicar as normas de combate à discriminação; e firmar parcerias com entidades privadas e organizações sociais para criar oportunidades de emprego a mulheres em situação de vulnerabilidade.

A proposta também prevê a elaboração, anualmente, de um relatório público de avaliação dos resultados da regulamentação e execução da lei. Apresentado à Câmara Municipal de Curitiba e disponibilizado para a sociedade, o levantamento compreenderia dados estatísticos, medidas implementadas e impactos alcançados. 

A ideia é que as despesas decorrentes da execução da lei corram por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia a ato do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, regulamentar os procedimentos de fiscalização, aplicação de sanções e execução do Programa Municipal de Igualdade de Oportunidades no Trabalho.

Como o projeto se torna uma lei municipal?

Protocolado no dia 8 de janeiro, o projeto de lei da vereadora Camilla Gonda será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposição.

Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.