Projeto em Curitiba prioriza convenções coletivas em editais de contratação
Proposta abrange licitações para a negociação de mão de obra terceirizada e obriga cumprimento de acordos firmados pela entidade sindical. (Foto: Arquivo/CMC)
A fim de garantir direitos adquiridos nas convenções coletivas de trabalho, um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), visa estabelecer regras quando houver publicação de edital para a contratação de serviços de terceiros. A proposta abrange licitações para a negociação de mão de obra terceirizada e obriga que editais cumpram com acordos firmados pelas entidades sindicais representativas da categoria a ser contratada.
O vereador Osias Moraes (PRTB), autor da proposta, ressalta que esses acordos, conforme estabelecido na CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), devem prevalecer na execução de editais de contratação profissional. Ele menciona uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a "supremacia das negociações coletivas sobre a legislação infraconstitucional em questões de Direito do Trabalho".
O projeto de lei visa garantir que as regras das convenções coletivas sejam consideradas na apresentação de propostas e na definição de valores. Com isso, pretende-se resguardar os direitos trabalhistas adquiridos pelos prestadores de serviços terceirizados “bem como o princípio da igualdade entre os licitantes, a justa concorrência e o equilíbrio contratual”, diz o texto (005.00046.2024).
Além disso, o texto proposto determina que mudanças decorrentes de nulidades, revisões ou revogações das cláusulas conveniadas também sejam respeitadas durante o contrato. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a norma entre em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado no dia 15 de abril, o projeto passou pela análise legal pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba e por uma primeirra avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei, que sugeriu adequações no texto. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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