Projeto de lei dispõe sobre o parto humanizado no SUS municipal
Curitiba poderá garantir, por lei, a oferta do parto humanizado na rede pública de saúde. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal, no dia 30 de junho, pelos vereadores Chicarelli (PSDC) e Noemia Rocha (PMDB). A ideia é permitir à gestante a elaboração de um plano individual de parto, em que se decidiria, por exemplo, pela administração de medicação para alívio da dor, presença de acompanhante e anestesia peridural ou raquidiana (005.00163.2014).
A elaboração do plano de parto seria assistida por um médico obstetra, e as disposições só seriam contrariadas mediante risco à saúde da paciente ou do nascituro. Para os autores, a iniciativa consolidaria, na legislação municipal, “o tratamento e preocupação efetivos relativos à temática do parto e suas consequências”.
Dentre os princípios do parto humanizado, o projeto trata da harmonização entre segurança e bem-estar da gestante e do nascituro, mínima interferência por parte do médico, oportunidade de escolha de métodos menos invasivos e mais naturais e fornecimento de informações sobre os procedimentos eletivos. No plano, também constaria o local da assistência pré-natal e a equipe responsável, estabelecimento para a realização do parto (preferencialmente) e as rotinas selecionadas.
A matéria ainda enumera atribuições da equipe responsável pelo parto e situações em que a adoção de um procedimento precisaria ser justificada. O texto será lido no pequeno expediente da sessão de 4 de agosto, após o recesso parlamentar. Se aprovada e sancionada, ou promulgada, a lei entraria em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
A elaboração do plano de parto seria assistida por um médico obstetra, e as disposições só seriam contrariadas mediante risco à saúde da paciente ou do nascituro. Para os autores, a iniciativa consolidaria, na legislação municipal, “o tratamento e preocupação efetivos relativos à temática do parto e suas consequências”.
Dentre os princípios do parto humanizado, o projeto trata da harmonização entre segurança e bem-estar da gestante e do nascituro, mínima interferência por parte do médico, oportunidade de escolha de métodos menos invasivos e mais naturais e fornecimento de informações sobre os procedimentos eletivos. No plano, também constaria o local da assistência pré-natal e a equipe responsável, estabelecimento para a realização do parto (preferencialmente) e as rotinas selecionadas.
A matéria ainda enumera atribuições da equipe responsável pelo parto e situações em que a adoção de um procedimento precisaria ser justificada. O texto será lido no pequeno expediente da sessão de 4 de agosto, após o recesso parlamentar. Se aprovada e sancionada, ou promulgada, a lei entraria em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba