Projeto de lei dispõe sobre doação de animais em Curitiba

por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 22/04/2020 11h35, última modificação 22/04/2020 11h58 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto de lei dispõe sobre doação de animais em Curitiba

Foto: Divulgação/PMC

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde março, determina que animais com idade estimada de até cinco meses podem ser doados, excepcionalidade, sem a esterilização. De iniciativa da vereadora Katia Dittrich (Solidariedade), a matéria pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 11 da lei municipal 13.914/2011, que disciplina o comércio de animais de estimação (005.00036.2020).

A idade dos filhotes seria atestada por responsável técnico. A proposta de lei ainda remete ao artigo 9º da lei, de que o novo proprietário, caso resida em Curitiba, deve providenciar o cadastro do animal no Sistema de Identificação da Rede de Proteção Animal, da prefeitura.

A proposição também indica alteração na redação do caput do artigo 11, que autoriza a doação de animais, desde que os mesmos estejam microchipados; cadastrados no sistema de identificação da Rede de Proteção Animal; e esterilizados. A ideia é que o dispositivo remeta apenas à doação realizada por estabelecimentos comerciais.

Segundo Katia Dittrich, o artigo que dispõe sobre a doação de animais “carece de atualização e maior clareza”, para que “não haja margem para interpretações equivocadas”. Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Revisão: Fernanda Foggiato
 
**Notícia atualizada nesta quinta-feira (16), às 14h47, com a correção do procedimento de tramitação na Câmara de Curitiba.