Projeto de lei dispõe sobre doação de animais em Curitiba
por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
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publicado
22/04/2020 11h35,
última modificação
22/04/2020 11h58
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde março, determina que animais com idade estimada de até cinco meses podem ser doados, excepcionalidade, sem a esterilização. De iniciativa da vereadora Katia Dittrich (Solidariedade), a matéria pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 11 da lei municipal 13.914/2011, que disciplina o comércio de animais de estimação (005.00036.2020).
A idade dos filhotes seria atestada por responsável técnico. A proposta de lei ainda remete ao artigo 9º da lei, de que o novo proprietário, caso resida em Curitiba, deve providenciar o cadastro do animal no Sistema de Identificação da Rede de Proteção Animal, da prefeitura.
A proposição também indica alteração na redação do caput do artigo 11, que autoriza a doação de animais, desde que os mesmos estejam microchipados; cadastrados no sistema de identificação da Rede de Proteção Animal; e esterilizados. A ideia é que o dispositivo remeta apenas à doação realizada por estabelecimentos comerciais.
Segundo Katia Dittrich, o artigo que dispõe sobre a doação de animais “carece de atualização e maior clareza”, para que “não haja margem para interpretações equivocadas”. Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Revisão: Fernanda Foggiato
**Notícia atualizada nesta quinta-feira (16), às 14h47, com a correção do procedimento de tramitação na Câmara de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba