Projeto de lei dificulta nomes de rua

por Assessoria Comunicação publicado 05/01/2017 09h45, última modificação 13/10/2021 10h42

“Dar nome a ruas e praças precisa ser uma homenagem às pessoas daquela localidade, não a um desconhecido", defende o vereador Mauro Ignácio (PSB). "Se a denominação for de alguém dali, de uma personalidade local, que tenha uma história inserida na comunidade, essa referência carinhosa vai fazer com que os moradores tenham mais apreço pelo lugar”. Ele protocolou projeto de lei na Câmara de Curitiba dando prioridade a nomes de rua com “importância local” em detrimento dos “importados” (005.00015.2017).

Atualmente a denominação de logradouros públicos obedece a dez regras, descritas no artigo 3º da lei municipal 8.670/1995. A lei diz que o nome não pode ser longo, repetido, pertencer à pessoa viva, proíbe fatos históricos acontecidos há menos de 25 anos, veda acontecimentos “incompatíveis com o espírito de fraternidade universal”, proíbe pessoas jurídicas e a dupla denominação (um lugar ter dois nomes oficiais).

Mauro Ignácio quer alterar o inciso 6º, onde diz que as denominações devem guardar, “tanto quanto possível”, as tradições locais. Pela proposta do vereador, a expressão seria substituída, passando a dizer que os nomes de rua “devem guardar, primeiramente e preferencialmente, as tradições locais e lembrar figuras, fatos e datas representativas da história local".

O objetivo, reitera o vereador na justificativa da proposição, é resguardar a memória de Curitiba por meio dos logradouros públicos – que, na opinião dele, possui um “grande número” de denominações sem relação com o município. Para garantir que as indicações das personalidades locais terão respaldo nas comunidades, Ignácio também acrescenta, no projeto de lei, que essas proposições deverão ser protocoladas com abaixo-assinado dos moradores do entorno. Hoje basta apresentar biografia e atestado de óbito.

Reapresentação
A iniciativa não é uma novidade na Câmara de Vereadores, pois Mauro Ignácio já a tinha apresentado antes (005.00139.2014). Ela começou a tramitar em junho de 2014 e obteve parecer favorável das comissões de Legislação e Educação em apenas quatro meses. Só que não foi incluída na pauta do plenário, passando os anos seguintes à espera da votação definitiva. Pelo projeto de lei não ter sido votado até dezembro de 2016, foi arquivado dado o fim da legislatura.

“Espero que agora ela possa ser votada, pois há um novo momento, novos vereadores, e eu acredito na ideia”, comentou o parlamentar. No final da legislatura passada, que durou de 2013 a 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeçará do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.