Projeto de lei determina reutilização da água em lava cars

por Assessoria Comunicação publicado 05/01/2015 11h20, última modificação 28/09/2021 09h59

Postos de combustíveis, lava cars e outros estabelecimentos que lavam carros, em Curitiba, poderão ser obrigados a instalar um sistema para reutilização da água. De iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), a proposta de lei tramita na Câmara Municipal desde o dia 15 de dezembro do ano passado (005.00272.2014).

O texto prevê a instalação de equipamentos, pelo proprietário, para reaproveitar a água já utilizada ou captar água da chuva e de poços artesianos. Se a lei for aprovada e sancionada (ou promulgada), as empresas do segmento terão 180 dias para a adaptação à norma, a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Também caberia regulamentação pelo Executivo.

“A reutilização da água é adotada universalmente. A necessidade do uso racional ou eficiente deste bem compreende o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de resíduos e do consumo”, justifica Wirbiski. “Não basta às empresas que exploram a atividade pagar pelo uso da água. Elas têm o dever da conscientização de que o uso indiscriminado pode levar ao encerramento da sua atividade ao longo do tempo, pela escassez da matéria-prima”, acrescenta o vereador.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.