Projeto de lei determina ascensorista em prédios
Está em análise na Câmara de Curitiba projeto de lei do vereador Sérgio Ribeito (PPS), que torna obrigatória a presença de ascensorista, mesmo em elevadores automatizados, em prédios comerciais e mistos, com no mínimo 50 unidades condominiais.
A proposta também determina a obrigatoriedade de formação específica para os ascensoristas contratados, a ser verificada quando da contratação, a partir da publicação da lei.
Segundo o parlamentar, a colocação de profissionais habilitados nos elevadores fará com que problemas rotineiros deixem de ocorrer. A presença do ascensorista vai inibir ao prática de vandalismo dentro dos equipamentos, diz Ribeiro, complementando que a medida também estimulará a geração de empregos na cidade.
O documento determina, ainda, que a fiscalização da lei deverá ser de responsabilidade dos órgãos municipais, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Multa
O descumprimento da medida acarretará ao proprietário ou condôminos pena equivalente a dez salários mínimos, além de ser responsabilizado por danos causados a terceiros, decorrentes da falta de ascensorista ou de profissional não habilitado.
A proposta também determina a obrigatoriedade de formação específica para os ascensoristas contratados, a ser verificada quando da contratação, a partir da publicação da lei.
Segundo o parlamentar, a colocação de profissionais habilitados nos elevadores fará com que problemas rotineiros deixem de ocorrer. A presença do ascensorista vai inibir ao prática de vandalismo dentro dos equipamentos, diz Ribeiro, complementando que a medida também estimulará a geração de empregos na cidade.
O documento determina, ainda, que a fiscalização da lei deverá ser de responsabilidade dos órgãos municipais, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Multa
O descumprimento da medida acarretará ao proprietário ou condôminos pena equivalente a dez salários mínimos, além de ser responsabilizado por danos causados a terceiros, decorrentes da falta de ascensorista ou de profissional não habilitado.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba