Projeto de lei desobriga moradores de construir calçadas
A construção de calçadas em frente às propriedades poderá não mais ser obrigação dos moradores. A proposta é do vereador Bruno Pessuti (PSD) e modifica a lei 11.596/2005, que dispõe sobre o assunto (005.00091.2017). O texto do projeto fala em “conservação”, excluindo a palavra “construir” da lista de obrigações do morador.
De acordo com Pessuti, o Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como uma parte da via. “Se a via é pública e a calçada é parte da via, logo a calçada também é um espaço público. Ou seja, está sendo transferida ao particular uma obrigação de fazer uma intervenção em um bem público, o que é inconstitucional”, constatou.
A nova proposta estabelece que o proprietário de terreno – esteja este com ou sem edificação, situado em via provida de pavimentação definitiva – deverá conservar a calçada em toda a extensão da testada do imóvel.
“A lei municipal 11.596/2005, ainda que posterior ao Código de Trânsito Brasileiro (que estabelece os conceitos de "calçada" e "via urbana"), obriga o proprietário do imóvel a construir e manter a calçada em frente a testada do imóvel. Entretanto, é o Município de Curitiba que constrói e mantém a pavimentação em frente ao imóvel para que os carros transitem”, justificou Pessuti.
Para ele, como a referida lei já criou o programa “Caminhos da Cidade”, permitindo a celebração de acordos com a inciativa privada, a exigência da construção da calçada deixa de ser uma obrigação.
O projeto acrescenta a possibilidade de parcerias com pessoas físicas e jurídicas de direito privado na forma de “patrocínio, copatrocínio, colaboração e apoio”. Tais colaborações seriam limitadas à área da intervenção e compatíveis aos investimentos realizados no local.
A proposta estabelece ainda a concessão do uso dos subsolos das calçadas, o que torna possível a uma concessionária ser a responsável por toda a infraestrutura que existe abaixo do solo, inclusive do aterramento dos cabos aéreos, (regulamentados pela lei municipal 15.593/2015). Segundo Pessuti, tal modelo já é adotado em cidades como Rio de Janeiro.
Reapresentação
Bruno Pessuti apresentou este projeto na legislatura passada, mas a proposição não seguiu além da Comissão de Urbanismo (005.00094.2015) e foi arquivada por final de legislatura. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 6 de fevereiro, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria vai receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba