Projeto de lei cria Sistema Municipal de Museus na capital do Paraná

por José Lázaro Jr. — publicado 01/07/2021 10h24, última modificação 01/07/2021 10h24
Museu da Gravura, Museu da Fotografia e Museu Metropolitano de Arte, que são da prefeitura, seriam os primeiros integrantes; museus privados poderiam participar.
Projeto de lei cria Sistema Municipal de Museus na capital do Paraná

CMC analisa mensagem do Executivo para ampliar articulação entre os museus públicos e privados. Na imagem, Solar do Barão. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando projeto de lei que cria, na capital do Paraná, um órgão para ampliar a articulação entre os museus públicos e privados instalados na cidade. A instituição do Sistema Municipal de Museus de Curitiba é uma proposição do Executivo, protocolada no dia 26 de abril, e que agora é debatida pelas comissões do Legislativo antes de ser levada a plenário (005.00125.2021).

Acontece que o sistema já funciona em Curitiba desde 2010, mas foi instituído por decreto municipal (28/2010), em vez de lei ordinária, como determina a norma federal 11.906/2009. Além de corrigir a inadequação, o projeto agora apresentado pela prefeitura aprofunda a caracterização do Sistema Municipal de Museus, fazendo com que o órgão atue como uma câmara técnica, no âmbito da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), para a articulação dos museus municipais e outras instituições, públicas ou privadas, que desejem integrar a iniciativa.

Segundo o projeto, seriam membros nativos do Sistema Municipal de Museus de Curitiba três instituições: o Museu da Gravura, o Museu da Fotografia e o Museu Metropolitano de Arte, pois são administrados pelo Executivo. Além deles, poderiam participar, mediante convênio, quaisquer “organismos caracterizados como instituições formais, dotados de quadro funcional, com acervo aberto ao público, destinados a coletar, pesquisar, conservar, expor e divulgar esse acervo com objetivos educacionais, culturais e de lazer”.

A coordenação e integração com os sistemas estadual e federal aconteceria por intermédio da FCC, que passará a contar com a Coordenação do Sistema Municipal de Museus, vinculada à Diretoria de Patrimônio Cultural, e com um Conselho Consultivo, formado por oito membros (FCC, Coordenação do Sistema, Secretaria de Estado da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, duas instituições de ensino superior e dois museus particulares que tenham sido integrados ao sistema).

Dentre as atribuições do Sistema Municipal de Museus está, por exemplo, a elaboração de programas de divulgação das atividades dos integrantes da iniciativa, a elaboração e a divulgação de padrões e de procedimentos técnicos para orientação aos responsáveis pelos museus, a identificação de fontes de recursos, através de contatos com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais que detenham interesse na área museológica, o apoio técnico aos trabalhos de restauro de bens culturais móveis e a proposta de criação de novas unidades.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.