Projeto de lei cria o Polo Gastronômico do Umbará

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/11/2023 17h55, última modificação 26/03/2024 11h51
A área deve compreender cerca de 2,6 km, com mais de 10 estabelecimentos do ramo da gastronomia.
Projeto de lei cria o Polo Gastronômico do Umbará

A região do futuro polo gastronômico deverá abranger cerca de 2,6 km e mais de 10 empreendimentos gastronômicos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

 A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar a criação do “Polo Gastronômico do Umbará”. O projeto de lei foi apresentado no Legislativo em outubro e, para chegar até à votação em plenário, precisa passar pelas comissões temáticas. A ideia do autor, Marcos Vieira (PDT), é fortalecer os estabelecimentos do ramo da gastronomia, localizados na região da rua Nicola Pellanda

A proposta delimita que o novo polo gastronômico será implantado em dois endereços: na rua Nicola Pellanda, entre as ruas Valdomiro Rodrigues e Eduardo Pinto da Rocha; e nos primeiros 50 metros da rua Vereador Angelo Burbello, que começa na Nicola Pellanda. Ao propor a iniciativa, o autor argumenta que os polos gastronômicos desempenham um papel multifacetado e importante nas comunidades locais e na economia global (005.00196.2023). “Eles não apenas satisfazem o paladar, mas também contribuem para o desenvolvimento cultural, econômico e social das regiões onde estão localizados.”

A área [que irá compreender o novo polo gastronômico] tem aproximadamente 2,6 km, com mais de 10 locais para refeição. Dentre os locais, podemos encontrar o restaurante Paulinos, já tradicional na região; o recém chegado Boteco Curitiba (3ª unidade na cidade); e a antiga Panificadora e Confeitaria Umbará, com mais de 35 anos de fundação. Esses são apenas exemplos da relevância gastronômica do local”, completa o vereador.

Marcos Vieira pretende que o Polo Gastronômico do Umbará incentive o desenvolvimento da região, a partir de ações que fomentem o livre trânsito de veículos e pedestres; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a repressão ao comércio ambulante irregular; o fomento a apresentações musicais, poéticas e artísticas; a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais; além da melhoria da iluminação e calçadas.
 

O que são os polos gastronômicos?

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.