Projeto de lei cria o Polo Gastronômico do Pinheirinho
Polo Gastronômico do Pinheirinho abrangeria trecho da rua Nicola Pellanda. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O Pinheirinho, bairro da região sul da capital paranaense, poderá contar com um polo gastronômico. O projeto de lei, que começa a ser discutido na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), foi apresentado pelo vereador Mauro Bobato (Pode) com a justificativa de incentivar o desenvolvimento do comércio local (005.00143.2023).
O Polo Gastronômico do Pinheirinho, conforme a iniciativa, abrangeria a rua Nicola Pellanda, no trecho compreendido entre as ruas Alameda Nossa Senhora do Sagrado Coração e Celeste Tortato Gabardo. A proposta de lei elenca os seguintes objetivos: livre trânsito de veículos e pedestres; melhorias na segurança, iluminação e calçadas; harmonia estética; sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; repressão ao comércio ambulante irregular; e apresentações de apresentações artísticas, de eventos culturais e gastronômicos.
A ideia, explica Mauro Bobato, é “dar maior visibilidade ao comércio gastronômico” e promover o desenvolvimento da região. Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), de 2021, o Pinheirinho tinha 51.317 habitantes. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Polos gastronômicos
Conforme o Plano Diretor de Curitiba, lei municipal 14.771/2015, os polos gastronômicos “são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local”.
A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo.
O Plano Diretor de Curitiba também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 14 de julho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 .
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