Projeto cria o Pagamento por Serviços Ambientais em Curitiba
Poderiam receber o benefícios donos das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por exemplo. (Foto: SMCS/Daniel Castellano)
Proposta de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende criar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), uma contrapartida financeira para proprietários de imóveis que possuam áreas naturais preservadas e prestem serviços à conservação da biodiversidade e de recursos hídricos, além do sequestro de carbono. A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Casa com a justificativa principal de mitigação e adaptação às mudanças climáticas (005.00128.2023).
A justificativa da proposição aponta que a lei municipal 15.852/2021, que implantou a Política de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente de Curitiba, diz que o Município “poderá instituir, por meio de legislação específica, Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA”. O projeto também diz que as Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs), que já podem ser beneficiadas com o potencial construtivo, são contempladas “como forma de direcionar esforços na consecução de incentivos aos proprietários de áreas naturais que transformam seus remanescentes em unidade de conservação”.
“O papel das RPPNMs, vinculado a seu Plano de Manejo e à obrigatoriedade de se cumprir as ações previstas, faz com que a qualidade da vegetação e consequentemente dos serviços ecossistêmicos prestados por estas unidades de conservação seja melhorado. Valorizar cada vez mais estes proprietários torna-se uma boa alternativa na consecução de ações de conservação e ampliação do número de RPPNMs”, acrescenta.
A proposição afirma que a implementação do PSA caberia à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e que o beneficiário poderia ser compensado pelos serviços ambientais não só com recursos financeiros, mas também por meio de “outras formas de remuneração, nas condições pactuadas”. Já o dinheiro para a contrapartida poderia sair do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), das verbas devido ao pagamento de multas ambientais, do ICMS Ecológico e de outras fontes de recursos, até mesmo a partir da criação de um fundo específico.
Para pleitear o PSA, os proprietários dos imóveis com áreas naturais conservadas precisariam apresentar certidões negativas de débitos ambientais, nos âmbitos municipal estadual e federal, e as certidões negativas de débitos junto ao Município de Curitiba. Os requisitos específicos seriam definidos em edital, mas haveria a formalização de um instrumento contratual específico.
O projeto determina que poderiam participar as RPPNMs; as áreas com remanescentes de vegetação nativa excedentes às áreas de preservação permanente, caracterizados como áreas naturais com vegetação primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de sucessão vegetal, situadas em áreas de manancial; e os remanescentes de vegetação nativa localizados em áreas de preservação permanente ou caracterizados como áreas naturais com vegetação primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de sucessão vegetal.
“Foram definidos critérios de priorização, dando preferência para PSA nas áreas situadas em mananciais, considerando a importância destas na provisão de água e levando em conta a severa crise hídrica que Curitiba passou em 2020 e 2021”, cita a justificativa da proposta de lei. O texto acrescenta que o valor do PSA será estabelecido a partir de critérios qualitativos e quantitativos, “baseados em métricas que considerem o tamanho do imóvel, a área de cobertura vegetal nativa conservada e a qualidade biótica do remanescente preservado”, estabelecidos em regramento específico. Ainda, que o pagamento seria imediatamente suspenso se o beneficiário descumprir quaisquer de suas obrigações, como provocar dano ambiental.
Também é previsto que o PSA seja estabelecido em conjunto com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a partir da criação de um consórcio intermunicipal com a finalidade de conservar o meio ambiente. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Se o Executivo julgar necessário, caberia à SMMA apresentar a proposta de regulamentação da norma, no prazo de 90 dias.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 19 de junho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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