Projeto de lei autoriza cultos religiosos na Linha Verde

por Assessoria Comunicação publicado 04/08/2014 10h00, última modificação 24/09/2021 11h13

Começou a tramitar nesta segunda-feira (4), na Câmara de Curitiba, um projeto de lei que pretende permitir a instalação de cultos religiosos em todas as zonas e setores da  Linha Verde. A matéria altera a lei municipal 13.909/2011, responsável pelas diretrizes urbanísticas da antiga BR-116, entre os bairros Atuba e Tatuquara (005.00173.2014).

Os cultos religiosos estão inseridos na categoria de uso do solo “comunitário 2” (assim como há a ocupação residencial, comercial e de serviços, entre outras). Pela proposição, eles passariam a ser permitidos nas zonas residencial (ZR-4), de transição da Linha Verde (ZT-LV) e de serviços 2 (ZS-2, onde existe restrição na Cidade Industrial de Curitiba). As demais áreas já contemplam a instalação da atividade.

“Os cultos religiosos são importantes para a população e devem estar presentes em toda cidade, não subsistindo motivos que justifiquem a não instalação de tais usos comunitários nas zonas residencial, de transição da Linha Verde e de serviços”, justifica o projeto de lei. Confira aqui o mapa do zoneamento da Linha Verde.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas, como matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.