Projeto de lei autoriza bicicletas na rua XV em horário noturno
O vereador Goura (PDT) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal para regularizar a utilização de bicicletas no calçadão da rua XV de Novembro, no Centro de Curitiba, durante o período noturno. De acordo com a proposta, seria permitida a circulação dos veículos na via das 22 horas da noite até as 6 horas da manhã seguinte (005.00073.2018).
Na justificativa do projeto, Goura explica que vigora hoje na cidade uma proibição da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) para a circulação de bicicletas naquele espaço durante o horário noturno, mas os ciclistas utilizam bastante a via “possivelmente por se tratar do trecho mais seguro da região para se andar de bicicleta”. “Não há concorrência com carros e a rua é bem iluminada”, acrescenta.
A rua XV à noite, diz Goura, tem também a vantagem que após as 20h o comércio fecha, diminuindo o número de pedestres no calçadão. A ideia, segundo o vereador, é “prestigiar a utilização da bicicleta – modal que não gera poluição ou trânsito e contribui para a saúde dos seus usuários – e regulamentar uma situação que, na prática, já ocorre: a circulação de ciclistas durante o período noturno no calçadão da rua XV de Novembro”.
O projeto prevê, contudo, que a autoridade de trânsito poderá excepcionalmente vetar, de modo temporário, a utilização de bicicletas no local - em casos de eventos que inviabilizem a circulação. Da mesma forma, a autoridade poderá estender o horário permitido para a circulação de bicicletas quando for conveniente.
Tramitação
Protocolada, a proposta aguarda análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Em seguida à instrução técnica, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba