Projeto de lei aumenta fiscalização a criadouros clandestinos

por Assessoria Comunicação publicado 09/08/2017 08h55, última modificação 19/10/2021 12h50

Em Curitiba já é proibido pela lei municipal 13.914/2011 a criação comercial de animais, uma vez que a cidade não possui área rural. No entanto, a vereadora Fabiane Rosa (PSDC) alega que a norma não está clara sobre a questão dos criadouros clandestinos, o que impede o órgão competente de autuar de forma eficaz. Para melhorar o controle, a parlamentar protocolou um projeto de lei (005.00288.2017) na Câmara Municipal que acrescenta novas regras à lei.

Ela acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º, que trata da proibição da criação de animais. Um deles é para que também se autue os estabelecimentos que, apesar de terem alvará exclusivo de comércio, contenham características similares aos estabelecimentos de criação, como a presença de matrizes e reprodutores. O outro sugere que, além das sanções já presentes na lei 13.914, sejam aplicadas ainda as da lei que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos bichos (13.908/2001).

Também estabelece regras para o comércio, como proporcionar um ambiente livre do excesso de barulho, com luminosidade adequada; garantir conforto, segurança, higiene e ambiente saudável; proteção contra corrente de ar excessiva; tenham fácil acesso à água e alimentos e seja de fácil higienização; tenha espaço suficiente para os animais se movimentarem de acordo com suas necessidades, dentre outros requisitos.

“Não há [na lei municipal 13.914/2011] disposição sobre as exigências mínimas para que as instalações e locais de guarda e manutenção dos animais garantam o bem-estar dos mesmos segundo as normas técnicas, como as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, justifica Fabiane, que argumenta que estas resoluções, apesar do efeito normativo, não têm força de lei.

Como também não existe na lei 13.914 uma descrição de como deve ser lavrado o auto de infração, Fabiane acrescenta mais um artigo à norma para que contenha a qualificação do autuado, descrição do fato, indicação da presença de alguma das circunstâncias agravantes, dentre outras informações. Para ela, isso “permitirá uma atuação e autuação mais eficientes por parte dos órgãos de controle. Isso porque, no caso das infrações da lei de comércio, é preciso que as normas sejam suficientemente claras e objetivas para permitir ao agente fiscalizador atuar de forma efetiva na defesa e proteção do animal que está sendo exposto, vendido ou doado”.     

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (7), o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.