Projeto de lei aumenta área do Polo Gastronômico do Alto Juvevê
Alterar a lei municipal 15.098/2017, que criou o Polo Gastronômico do Alto Juvevê, para ela passar a englobar também os negócios localizados na rua Euzébio da Motta. Esse é o objetivo do projeto proposto por Marcelo Fachinello (PSC), que já tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e virá a plenário após ser analisado pelas comissões temáticas do Legislativo (005.00083.2022).
Atualmente, o Polo Gastronômico do Alto Juvevê compreende o trecho da avenida Munhoz da Rocha que vai da rua Campos Sales até a Guarda Mor-Lustosa. O projeto de Fachinello amplia essa área, estendendo-a até a rua Euzébio da Motta, aumentando a região em uma quadra.
“Nessa quadra, funcionam pelo menos dois estabelecimentos gastronômicos - Café do Moço e Restaurante Villa's - os quais já estão perfeitamente integrados ao comércio local, dependendo apenas de um reconhecimento legislativo”, explica o vereador, na justificativa do projeto. “Os polos são importantes mecanismos legais de fomento à integração, modernização e exploração econômica sustentável da cidade”, destaca Fachinello.
O artigo 121 do Plano Diretor prevê vários incentivos aos negócios estabelecidos nessas áreas especiais da cidade, reconhecidas formalmente como polos gastronômicos, como flexibilização de projeto utilizando o passeio público, autorização simplificada para eventos e para intervenções decorativas na via pública, além de preferência no fechamento de ruas em datas específicas.
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta se torna lei, passando a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolado em abril deste ano, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para seguir para a análise das comissões, sendo a primeira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Somente depois do aval das comissões é que a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, segue para sanção do prefeito. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba