Projeto aplica em Curitiba regra da Política Nacional de Resíduos
Queima de lixo a céu aberto já é proibida. Mudança vai tornar norma mais abrangente. (Foto: Arquivo/CMC)
A capital do Paraná tem duas leis concorrentes em vigor tratando da proibição da queima irregular de resíduos sólidos, mas nenhuma delas tem a abrangência recomendada pela lei federal 12.305/2010. O alerta foi feito pela vereadora Amália Tortato (Novo) em um projeto protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 8 de fevereiro. Para resolver o problema, a parlamentar quer incluir a vedação mais abrangente, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), na legislação local.
O projeto de lei traz a vedação à “queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”, prevista no artigo 47 da PNRS, para a Política Municipal de Meio Ambiente (lei 15852/2021). A norma local proíbe somente a queima a céu aberto de resíduos sólidos e rejeitos; logo, a adoção do texto federal estenderá a vedação ao uso de equipamentos improvisados e inadequados (005.00016.2023).
Contudo, Amália Tortato identificou que a lei municipal 14.342/2013 também trata do tema, em termos mais vagos que a PNRS, e por isso pede a revogação da norma para evitar que haja regras concorrentes em vigor. “Não é necessário ter duas leis que tratam do mesmo assunto, logo [com a atualização da Política de Meio Ambiente] a de 2013 se torna desnecessária”, defende a parlamentar, na justificativa da proposição.
A definição legal de resíduos sólidos, na PNRS, é “[todo] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.
Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
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