Projeto de lei “troca” multas por incentivo a hortas urbanas
Com finalidade social, as hortas urbanas têm o cultivo de hortaliças, legumes, flores e plantas medicinais ou ornamentais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Proposta de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sugere a criação de um incentivo às hortas e jardins urbanos, nos quais a própria comunidade é responsável pelo plantio e manutenção. De iniciativa do vereador Nori Seto (PP), o projeto prevê a remissão (perdão) de multas aplicadas pelo Poder Executivo pela má conservação de abandonadas e sem manutenção, os chamados terrenos baldios, contanto que o proprietário concorde em destinar o espaço à implantação de uma horta ou um jardim urbano (005.00020.2023).
“Só a região norte de Curitiba concentra 80% das queixas para o serviço 156 relacionadas a terrenos baldios”, aponta o autor, na justificativa da proposição. “Em 2019, foram anotados quase 2 mil pedidos de limpeza de terrenos nos 24 bairros das regionais Santa Felicidade e Boa Vista. Muitas dessas queixas resultam na imposição de multa, pois a lei determina o valor de R$ 25 por metro quadrado de terreno, para a multa pela falta de limpeza”, acrescenta.
Para Seto, apenas a imposição da multa “não estimula o justo aproveitamento do cada vez mais escasso solo urbano”. “Assim, é preciso pensar em alternativas que, ao lado das sanções pecuniárias, incentivem os proprietários de terrenos subaproveitados a agregar a tais espaços uma destinação social e ambientalmente adequada”, defende o vereador.
O projeto, na prática, busca alterar a lei municipal 14.742/2015, que institui o Programa de Horta Solidária Urbana do Município. Em troca do perdão de multas, o proprietário cederia o terreno em regime de comodato, à Prefeitura de Curitiba, por um período entre cinco anos e dez anos. O prazo seria estabelecido pelo Executivo, de acordo com o valor devido aos cofres púbicos da capital.
O perdão só abrangeria a sanção pecuniária, de R$ 25 por metro quadrado do terreno mal conservado. Ou seja, ficariam de fora eventuais custos judiciais e pela “limpeza forçada” do terreno baldio, medidas que poderão ser aplicadas a partir de março, após os vereadores alterarem, no fim do ano passado, o Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004).
Conforme a lei 14.742/2015, entende-se como horta solidária urbana “toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo”. Dentre seus objetivos estão incentivar a geração de renda complementar, a agricultura social e a economia solidária e a produção para o autoconsumo; reduzir o custo do acesso ao alimento para o consumidor final; e manter terrenos ociosos limpos e utilizados.
No caso de terrenos privados, é necessário ter a aprovação do proprietário (saiba aqui como solicitar à Prefeitura de Curitiba a criação de uma horta comunitária urbana). Se a proposta em discussão for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 14 de fevereiro, o projeto do vereador Nori Seto primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após sua instalação para os trabalhos durante o ano legislativo.
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
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