Projeto de Kuzma pretende regulamentar metrô em Curitiba
Projeto de iniciativa do vereador Tico Kuzma (PROS) pretende a instituição do Sistema de Transporte Metroviário de Passageiros em Curitiba (005.00101.2014). “A ideia é garantir que a prestação do serviço seja feita sob amplas condições de transparência e de controle social, baseadas nos parâmetros constitucionais e legais vigentes, para resguardar os interesses dos usuários”, afirmou Kuzma.
O texto de justificativa do projeto esclarece que a lei 12.597, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo da cidade não abrange o modal metroviário. Tal fato está previsto no projeto de lei 005.00475.2013, de autoria do Executivo Municipal que também aponta a necessidade de um regramento metroviário específico.
A Comissão de Gerenciamento do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, da Prefeitura Municipal de Curitiba, respondeu a um questionamento do CREA-Pr, sobre a minuta do Edital de Licitação do Metrô, quanto à aplicação da Lei Municipal nº. 12.597/2008, esclarecendo que esta lei não serve de base para a licitação e que o sistema de transporte metroviário já conta com regulamento próprio, que é o Decreto nº. 1391/2012, que "aprova o Regulamento do Sistema Metroviário de Curitiba".
Nesse sentido, o projeto do vereador Kuzma possui texto semelhante ao do decreto nº. 1391/2012, que aprova o Regulamento do Sistema Metroviário de Curitiba. “O objetivo é que os vereadores possam se valer deste texto como base para o estudo de uma futura lei que contenha o regramento especifico para o sistema de transporte metroviário”, declarou o parlamentar.
Nulidade
O mesmo decreto apresenta como justificativa a Lei Municipal nº. 12.597, de 17 de janeiro de 2008. Segundo Kuzma, o tema deveria ser disciplinado por lei e não apenas por decreto do Executivo, uma vez que, a Lei Orgânica, determina que os serviços públicos de competência do Município devem ser organizados e disciplinados mediante lei.
O vereador lembrou que o processo licitatório do metrô pode ser declarado nulo, em razão da não existência da lei para delegar atribuições a outras entidades. O decreto nº. 1391/2012, por exemplo, determina que a empresa Urbanização de Curitiba (URBS S/A), será o órgão gestor dos serviços de transporte metroviário no município.
“Para a prefeitura, a sistemática do transporte coletivo prestado por ônibus não se confunde com aquele que será prestado por metrô, pois enquanto o primeiro se dá sob a forma de concessão de serviço público e é remunerado por tarifa técnica, o segundo será prestado sob a forma de parceria público-privada (concessão patrocinada) e remunerado por tarifa de remuneração”, explicou Tico Kuzma.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba