Projeto de educação para trânsito recebe substitutivo geral
O projeto que pretende incrementar a educação para o trânsito nas atividades curriculares do sistema municipal de ensino (005.00239.2014) recebeu um substitutivo geral (031.00002.2016) com adequações. A proposta é de iniciativa da vereadora Carla Pimentel (PSC), que pretende garantir por meio de ações educativas e preventivas um trânsito mais seguro. “Educando a criança de hoje, certamente teremos amanhã um indivíduo mais consciente de seu papel e mais responsável, não apenas por si mesmo, mas também por seus semelhantes”, afirmou.
A matéria inicial modificava a lei 6.456/1983, que “institui a disciplina de educação para o trânsito, a ser ministrada no primeiro grau da rede de ensino oficial de Curitiba”. Agora, o substitutivo pretende revogar essa lei 6.456 e modificar a lei 14.412/2014, que “dispõe sobre a política municipal de educação para o trânsito no âmbito do município de Curitiba”. “O substitutivo geral foi realizado para adequação do projeto original, entendendo que a lei 6.456/1983 encontra-se defasada e a 14.412 pode ser aperfeiçoada, contemplando assim o parecer da Comissão de Educação, Cultura e Turismo”, justificou Carla Pimentel.
Caso o texto seja aprovado em plenário, deverá ser acrescentado um parágrafo único ao artigo 16 da referida lei com o seguinte teor: I - conscientização sobre uso de drogas lícitas e ilícitas e suas implicações no trânsito; II - trânsito e cidadania; III - o trânsito, a família e a escola; IV - conhecimento e respeito aos sinais de trânsito; V - conhecimento e uso das faixas de passagem de pedestres nas vias públicas; VI - conhecimento da sinalização nas estradas; VII - importância do uso do cinto de segurança dos veículos; e VIII - direitos e deveres dos motoristas e pedestres.
O artigo 16 originalmente determina que a Secretaria de Trânsito (Setran), dentro de suas ações educativas, estimule a criança a identificar e corrigir atitudes de risco dos pais, por meio de materiais educativos, contribuindo assim para o fortalecimento de uma cultura de segurança no trânsito.
Outra mudança é acrescentar o artigo 18-A com a seguinte redação: “A disciplina de educação para o trânsito, a ser ministrada nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede de ensino oficial de Curitiba, será incluída na parte diversificada dos currículos das escolas de rede municipal de ensino, observadas as Diretrizes e Bases da Educação nacional”. Ao mesmo artigo será acrescentado parágrafo único determinando que o tema será objeto de ensino sob forma de atividades adaptadas ao projeto pedagógico de cada unidade escolar.
Tramitação
Como o projeto já passou pelas duas comissões indicadas pela Procuradoria Jurídica para análise – de Educação e de Legislação, Justiça e Redação –, já está pronto para ser votado em plenário. Caso seja aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba