Projeto de Braga Côrtes torna obrigatório triturador de lixo

por Assessoria Comunicação publicado 19/05/2014 10h35, última modificação 23/09/2021 10h02

Projeto do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) prevê a obrigatoriedade da instalação de triturador de resíduos orgânicos em novas construções residenciais e em estabelecimentos comerciais que vendam alimentos (005.00119.2014). “A proposta visa auxiliar na redução da produção de lixo orgânico promovendo dessa forma a preservação do meio ambiente”, destaca o vereador.

Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, a popularidade destes aparelhos se deve ao fato de que eles oferecem uma solução de destinação prática e sustentável para restos de alimentos (verduras, legumes, frutas, pequenos ossos de galinha, entre outros). A justificativa aponta pesquisas que indicam a redução em até 40% do volume de lixo orgânico produzido por uma família com o uso do aparelho.

“Tal decréscimo significa menos detritos nos aterros sanitários e, consequentemente, menor quantidade de matéria orgânica decomposta na forma de chorume e gases que contribuem para o efeito estufa”, defendeu o vereador. Braga Côrtes argumenta que o consumo de energia elétrica é baixo e que o uso do triturador reduz a porcentagem de água no lixo.

O projeto também determina a obrigatoriedade de instalação deste equipamento em sistemas hidráulicos de ambientes comerciais, fato que na visão do parlamentar pode ser positivo. “Se levarmos em consideração a totalidade de lixo orgânico produzido pelos muitos bares, redes fast food e restaurantes de Curitiba, a conclusão é a de que os benefícios seriam significativos para o meio ambiente”, concluiu Braga Côrtes.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.