Projeto de Bernardi reforça combate à exploração sexual infantojuvenil

por Assessoria Comunicação publicado 27/01/2014 10h30, última modificação 21/09/2021 11h14

Projeto do vereador Jorge Bernardi (PDT) sugere regulamentar proporções do cartaz informativo sobre a proibição de hospedagem de menores em hotéis e similares, desacompanhados ou não-autorizados pelos pais ou responsáveis. Na proposta, também fixa um valor para a multa aplicável aos estabelecimentos de hospedagem que contrariarem a proibição (005.00010.2014). Para Bernardi, “o abuso e a exploração sexual infantojuvenil assumiram um caráter alarmante em todo o país, portanto cabe ao poder público criar e fortalecer mecanismos de combate a essa patologia social”, defendeu o vereador.

Segundo o texto de justificativa do projeto, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinou, em seu artigo 82, que menores só poderiam se hospedar em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares, se acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. O Estatuto foi regulado posteriormente pela Lei n. 12.038 de 1º de outubro de 2009. A partir de 2003, estes mesmos estabelecimentos foram obrigados por força da Lei Municipal nº 10.829, a fixar cartaz informativo em local visível sobre a referida proibição.

Para regulamentar esta obrigação, o projeto do vereador Bernardi dispõe sobre as características deste cartaz obrigatório, definindo que suas dimensões não devem ser menores que as de uma folha A4 (21 cm x 29,7 cm) e que as letras devem destacar o texto proibitório extraído do ECA.

Segundo o parlamentar, “a alteração objetiva trazer critérios técnicos para a elaboração do cartaz informativo, pois é sabido que a população brasileira desconhece a legislação. Desta forma, possibilitaremos a todos que utilizam os serviços de hotelaria, o conhecimento rápido e objetivo das limitações quanto a hospedagens de menores”.

O projeto também altera o parágrafo 2º da lei nº 10.829, definindo em R$ 3 mil a multa pela ausência do cartaz informativo, valor que pode dobrar em caso de reincidência. “Essa quantia não era determinada anteriormente, então acreditamos que a fixação desse valor pode contribuir para o efetivo cumprimento da lei”, explicou Jorge Bernardi. A comprovação de que o estabelecimento é conivente com a exploração sexual de menores pode ensejar a cassação da licença de funcionamento.