Projeto das câmeras corporais da Guarda Municipal ganha substitutivo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/02/2024 13h59, última modificação 22/02/2024 13h59
Mudanças na proposta original foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Projeto das câmeras corporais da Guarda Municipal ganha substitutivo

É a segunda vez que a CMC analisa proposta com o objetivo de regular o uso de câmeras corporais pela Guarda Municipal. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em tramitação desde maio de 2023 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a nova regulamentação do uso obrigatório das câmeras pelos guardas municipais – nos uniformes e viaturas – recebeu uma nova redação no final do ano passado. O substitutivo geral, que faz alterações significativas no texto original, foi apresentado em atendimento a parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. 

A iniciativa é dos vereadores Angelo Vanhoni (PT) e Dalton Borba (PDT), que querem tornar a medida uma “política pública de Estado, isto é, definitiva, e não [uma] política de governo”. O projeto original (005.00113.2023) foi apresentado meses após o plenário arquivar proposta semelhante que trazia tal regulação. Na ocasião, a matéria (005.00168.2021) foi rejeitada por 23 votos contrários e apenas 7 favoráveis. 

Em resumo, o projeto de Vanhoni e Borba determina que os uniformes e as viaturas da Guarda Municipal contem com sistema de captura de audiovisual e de georreferenciamento, que permaneceria ligado durante o exercício das atividades profissionais. As gravações seriam armazenadas por, no mínimo, cinco anos e poderiam ser solicitadas pelas partes interessadas, de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a lei federal 13.709/2018. 

Em agosto de 2023, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que apontou vícios de iniciativa e a devolveu aos gabinetes dos autores solicitando adequações. E foi este parecer que pautou as mudanças no texto original, que agora estão no substitutivo geral (031.00089.2023), protocolado em dezembro do ano passado. 

A nova redação faz alterações técnico legislativas no texto original. A ementa, por exemplo, passa a indicar que a lei irá regulamentar a “política pública de implementação de dispositivos de captura de dados visuais, de áudio e de geolocalização” nas viaturas e uniformes de servidores da Guarda Municipal de Curitiba. A ementa original trazia o termo “política pública de sistema de captura e dados audiovisuais e georreferenciados”. 

Ao longo do substitutivo geral, a expressão “georreferenciados” também foi substituída por “geolocalização”. Outra alteração feita pelos autores é em relação ao prazo para armazenamento das imagens capturadas, que deixa de existir. Por fim, a nova redação mantém outros dispositivos da política pública, estabelecendo, por exemplo, que o uso dos dispositivos e o tratamento de dados dele decorrentes deverá respeitar a LGPD. Sobre o período de vacância, o texto prevê que a Prefeitura de Curitiba terá 180 dias para se adequar à norma, como já constava na proposta de lei inicial.

O que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.