Projeto dá salvaguarda jurídica à operação irrestrita de serviços essenciais

por Higor Paulino*, especial para a CMC — publicado 20/04/2021 07h50, última modificação 19/04/2021 17h37
Intenção é assegurar que prestadores de serviços essenciais, mesmo que como atividade secundária, possam seguir abertos sob medidas restritivas.
Projeto dá salvaguarda jurídica à operação irrestrita de serviços essenciais

Com a norma, autor quer dar tranquilidade a negócios que desempenham atividades essenciais. (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Segurança jurídica para garantir o funcionamento de qualquer empresa ou comércio prestador de serviço essencial durante a pandemia, ainda que esta seja somente a atividade secundária do estabelecimento comercial. É o que propõe o vereador Professor Euler (PSD), em projeto de lei (005.00022.2021) protocolado em janeiro deste ano na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Com apenas dois artigos, a proposta é bastante direta na sua redação. Ela estipula, textualmente, que “os serviços e atividades elencados como essenciais não estão sujeitos a restrições de horário ou modalidade de atendimento”. A salvaguarda valeria enquanto durar a situação de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do Sars-CoV-2.

Se implantado em Curitiba, o projeto abrangeria todas as modalidades que constam nos decretos 650/2021 e 470/2020. Na prática, os serviços de saúde, limpeza, transporte e segurança, a venda de alimentos e água os aplicativos de delivery, os call centers, as funerárias, os bancos e os postos de combustíveis, por exemplo, poderiam funcionar sem limitações apesar da pandemia.

Segundo o autor, na justificativa, a norma também garantiria que empreendimentos cuja atividade secundária se enquadra na categoria de serviço essencial pudessem funcionar, eliminando mal entendidos. Euler pondera que a ausência deste ponto abre interpretação para eventuais autuações e aplicação de multas em ações de fiscalização.

“Ao equiparar estas atividades às demais [estritamente não essenciais], corre-se o risco de causar prejuízos irreparáveis”, argumenta o vereador. Trabalhadores e empresários que atuam na prestação destas atividades já têm garantida a permissão para continuarem ativos, mesmo sob a vigência de resoluções que limitem a circulação de pessoas e imponham horários para sua abertura e fechamento.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Edição: José Lázaro Jr.