Projeto da prefeitura retira da Dívida Ativa cobranças inviáveis

por Assessoria Comunicação publicado 16/05/2018 08h05, última modificação 27/10/2021 07h09
Desistir de execuções fiscais inferiores a R$ 3 mil, das cobranças distribuídas até dezembro de 2004, das ações sobrestadas há cinco anos ou mais por força da lei 6.830/1980 e daquelas em que o devedor não é identificado pelo CPF ou CNPJ. Para realizar essa “faxina” na Dívida Ativa do Município, a Prefeitura de Curitiba enviou projeto de lei complementar (002.00006.2018) à Câmara Municipal detalhando essas medidas, que dependem do aval dos vereadores para entrarem em vigor.

Na justificativa, o Executivo indica que a prefeitura mantém hoje 230 mil processos de execução fiscal. Contudo, a maior parte desses créditos seria “inviável”, segundo estudo elaborado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com chance de apenas 12% a 16% serem efetivamente cobrados. Por esse motivo, e diante da estrutura enxuta da administração para lidar com tantas ações judiciais, a gestão de Rafael Greca entendeu ser melhor concentrar os esforços de arrecadação nas cobranças viáveis.

“A manutenção da dívida ativa de débitos prescritos ou cuja cobrança se tornou inviável somente causa custo ao Município, bem como obstáculo à realização de uma efetiva cobrança dos demais valores”, diz a justificativa da proposição, que chama o conjunto de medidas de “Programa de Eficiência da Dívida Ativa de Curitiba”. “O projeto visa autorização para desistência de execuções fiscais cuja cobrança se mostra antieconômica ou inviabilizada, bem como o reconhecimento administrativo da prescrição de créditos tributários e não tributários”, resume o prefeito, no texto.

“Registre-se que a dívida ativa atualmente possui débitos desde a década de 1970, época em que não havia as formas de cobrança existentes hoje. Atualmente, por exemplo, uma cobrança sem a identificação do CPF do devedor é praticamente impossível pelas regras legais, sendo que tal dado não consta em débitos tão antigos, o que dificulta sua cobrança. O acréscimo mensal de multa, juros e correção desde aquele período faz com que o valor da dívida ativa municipal seja altíssimo, embora irreal, pois se pode constatar que a metade desse valor é constituída apenas de juros”, esclarece o Executivo.

Com 13 itens, distribuídos em oito artigos, o projeto de lei complementar cria a previsão legal para que a Prefeitura de Curitiba desista das execuções fiscais já listadas, autorizando também o reflexo disso no cálculo da dívida ativa – o “cancelamento do crédito”. “O Município de Curitiba deverá proceder à efetiva baixa dos débitos que eventualmente ainda constem em dívida ativa decorrentes de processos de dação em pagamento devidamente encerrados”, confirma o artigo 7º.

Títulos protestados
A matéria também altera dois artigos da lei municipal 14.697/2015, que permitiu à prefeitura buscar o reconhecimento de dívidas diretamente em tabelionatos, em vez de ajuizar medidas judiciais para cobrar valores devidos ao Executivo. É acrescentado inciso no artigo 1º para prever que “sobre os créditos enviados a protesto não ajuizados incidirão honorários na ordem de 5% e sobre os ajuizados incidirão os valores já arbitrados na execução ou os previstos no Código de Processo Civil quando não arbitrados pelo Juízo, que constituirão receita do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município”.

O Executivo também reescreveu o artigo 3º da norma, que antes autorizava a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações inferiores a R$ 1 mil. Com a nova redação, a Procuradoria Fiscal poderá não ajuizar execuções fiscais inferiores a R$ 3 mil “em se tratando de crédito relativo ao Imposto sobre Serviços [ISS] constituído através de auto de infração” e menores que R$ 1 mil “em se tratando de IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e nos demais débitos”.

Essas previsões não se aplicariam nos casos tipificados como crime contra a ordem tributária consoante previsão em lei específica, nos casos de substituição e retenção tributárias e nos casos em que a Procuradoria Fiscal entender necessário o ajuizamento.

Tramitação
Protocolado no começo de maio, o projeto de lei complementar da Prefeitura de Curitiba já passou pela Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, onde recebeu instrução técnica. Atualmente, está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando votação de parecer. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.