Projeto da Prefeitura de Curitiba extingue 5 secretarias municipais

por Assessoria Comunicação publicado 04/04/2019 11h20, última modificação 05/11/2021 06h50
Protocolado dia 12 de março na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei do Executivo altera a estrutura administrativa da prefeitura, reduzindo secretarias municipais e redistribuindo competências entre os órgãos. A proposição tem 43 artigos (005.00042.2019) e dialoga com diversas normas existentes, extinguindo cinco secretarias municipais. A tramitação pelas comissões temáticas ainda não foi definida, pois o projeto está sob análise da Procuradoria Jurídica para instrução.
 
“O Plano de Recuperação de Curitiba, implementado no primeiro ano de nossa gestão e referendado por essa Câmara Municipal, permitiu ao Município superar o deficit orçamentário, pagar dívidas, manter em dia o salário do funcionalismo”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Com a elaboração de um orçamento embasado em dados reais – tanto nas receitas quanto nas despesas – Curitiba recuperou solvência e credibilidade junto a instituições financeiras e a outras esferas de governo, garantindo governabilidade e abrindo espaços para projetos de desenvolvimento da cidade”.

“A administração municipal, neste momento, promove adequações em sua estrutura administrativa, a fim de reduzir despesas e otimizar recursos humanos e financeiros, de modo a assegurar serviços de qualidade à população e viabilizar projetos imprescindíveis ao desenvolvimento da cidade”, completa o prefeito. Se aprovada pela CMC, os vereadores autorizam que os ajustes no orçamento da cidade para 2019, decorrentes das mudanças, sejam feitos por decreto.

Reforma administrativa
O projeto da Prefeitura de Curitiba reduz o número de secretarias-meio de 4 para 2, extinguindo a de Informação e Tecnologia e fundindo pastas de Administração e de Gestão Pessoal (Smap) e a de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF). Quanto às secretarias-fim, caem de 11 para 8, com a eliminação das pastas de Assuntos Metropolitanos e de Trabalho e a fusão do Trânsito com a de Defesa Social. A de Abastecimento passa a se chamar Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN).

A mudança nas secretarias implicou num remanejamento de 16 cargos comissionados entre órgãos da prefeitura e na extinção de cinco subsídios de secretário municipal. Sobre a previsão orçamentária já aprovada, o projeto determina que “os recursos destinados às secretarias extintas ou incorporadas nos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 16, 23 e 30 desta lei ficam remanejados para as respectivas secretarias criadas ou para as entidades que incorporaram as competências daquelas”.

As competências do gabinete do prefeito são reduzidas de 7 para 5, sendo mantidas a coordenação da agenda do prefeito, a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado, a coordenação das assessorias de Natureza Especial e de Direitos Humanos. É incluída a coordenação do Cerimonial e retiradas as menções à coordenação do Gabinete de Gestão Integrada e à transmissão e ao controle da execução das ordens emanadas do prefeito.

Duas novas competências são acrescidas à Secretaria de Governo, elevando para 11 as suas atribuições. A pasta, que já lidava com a assistência direta do prefeito, com as solicitações da Câmara Municipal e com o controle dos atos oficiais do Município, agora passa a também a gerir serviços de pequeno porte no sistema viário e a coordenação das políticas públicas dos direitos das pessoas com deficiência.

As atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Município (PGM) são atualizadas, com o acréscimo do controle interno e da possibilidade de firmar termos de ajustamento disciplinar e autocomposições. A redação da lei passa a expressar objetivamente que é a PGM quem representa judicialmente o Município e que somente os procuradores de carreira podem fazê-lo, vedando a terceirização.

Ao discriminar as atribuições da nova secretaria de Administração, o texto da lei estabelece 19 competências para o órgão. Entre elas estão, além da política geral de recursos humanos e de tecnologia e informação, o monitoramento dos contratos com terceiros, a gestão logística, imobiliária e dos arquivos, “propor formas de ação conjunta com a iniciativa privada”, a saúde do trabalho, relacionar-se com os sindicatos dos servidores públicos, zelar pela transparência e coordenar os núcleos de tecnologia da informação.

Em relação à Finanças, a norma reescreve o artigo que lista as competências da pasta, mantendo em grande parte o teor original. É acrescentado um item que faculta à pasta “coordenar a captação, aplicação, elaboração e execução dos recursos destinados ao financiamento de programas e projetos estratégicos do Município”.

Educação, Saúde e Meio Ambiente passam a ser responsáveis pelos “procedimentos para execução de obras e serviços de engenharia necessários à manutenção e reforma de seus próprios”. As competências antes atribuídas ao Abastecimento foram atualizadas à proposta de uma secretaria que cuide da segurança alimentar e nutricional, adotando conceitos desta área de políticas públicas.

As atribuições do Meio Ambiente foram reescritas, ganhando detalhamento nos tópicos relacionados à coordenação metropolitana das políticas públicas, aos resíduos sólidos e às energias renováveis. Nos tópicos, por exemplo, é incluído que serão estabelecidas “diretrizes, planos e programas buscando a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e a adaptação da cidade às consequências das mudanças no clima”. As competências da pasta de Obras também ganharam nova redação.

Criada pela fusão de secretarias, a nova pasta de Defesa Social e Trânsito (SMDT) terá 13 atribuições e o titular do órgão assumirá o papel da “autoridade local de trânsito”, cabendo a ele, portanto, a aplicação de “medidas e penalidades administrativas”. A gestão do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública, antes competência do Governo, ficará com a SMDT.

Hoje o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) é responsável por todas “questões referentes aos seguros da administração direta e indireta do Município e dos seus servidores municipais”. Com a nova lei, o Imap seria responsável pelos “seguros de vida em grupo” e tudo relacionado a estágios na administração pública, antes resumidos aos cargos de nível médio e superior”. Atualmente deliberativo e com 7 membros, o Conselho do Imap muda para administrativo e teria 4 participantes.

A Fundação de Ação Social (FAS) absorve as competências da extinta Secretaria do Trabalho e, por isso, ganha novas atribuições. Uma delas é a gestão do Fundo Municipal do Trabalho (FMT), motivo pelo qual o projeto também altera a lei 12.192/2007. A FAS e as Finanças já faziam parte do colegiado responsável pelos recursos. A alteração proposta pelo Executivo é a substituição da pasta que não existe mais pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

O Ippuc, além de participar do FMT, passará por outras mudanças. A prefeitura altera a lei municipal 2.660/1965, que regulamenta o funcionamento do órgão. Ele ganha seis atribuições, relacionadas ao acompanhamento e tabulação dos resultados da gestão do Executivo, autorização para projetos de planejamento metropolitano e permissão para delegar projetos de obras e de engenharia.             

O projeto também cria a Corregedoria da Guarda Municipal e acrescenta à lei municipal 11.408/2005, que trata das atribuições do Instituto Municipal de Turismo, autorização para fomentar a “produção associada” ao turismo.

O projeto revoga a lei 11.407/2005 (secretaria de Assuntos Metropolitanos), o artigo 1º lei 12.192/2007 (secretaria do Trabalho e Fundo Municipal do Trabalho), o artigo 1º da lei 13.877/2011 (secretaria de Trânsito), a lei 14.336/2013 (cria os cargos de agente de trânsito), os artigos 2º e 3º da lei 14.422/2014 (secretaria da Administração) e a lei 14.629/2015 (competência da secretaria do Trabalho).