Projeto da prefeitura altera plano de saúde dos servidores

por Assessoria Comunicação publicado 29/11/2017 17h05, última modificação 22/10/2021 10h23

Elevar para 3,9% o porcentual das contribuições ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS) tanto da Prefeitura como dos servidores cobrando-as do valor bruto do salário, parcelar em até 36 meses a dívida da prefeitura com o ICS e permitir ao instituto vender outros produtos além de planos de saúde. Essas são algumas das mudanças propostas pela Prefeitura de Curitiba em projeto de lei apresentado no dia 20 de novembro à Câmara Municipal (005.00367.2017).

Segundo o Executivo, com a proposição será concluída a migração jurídica exigida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em 2010, quando a ANS quis que o Instituto Curitiba de Saúde se tornasse um plano da modalidade autogestão. A maioria das 17 alterações faz adaptações para atender essa nova condição, vista positivamente pela prefeitura. “É o único modelo que elimina a necessidade de intermediários”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

Regras mais flexíveis
“É uma alternativa econômica para a instituição patrocinadora”, defende a administração municipal, “que paga apenas os serviços realmente efetuados pelos profissionais e prestadores de serviços de saúde, onde não há gastos com comissão de corretores e propaganda”. Apoiada nesse discurso, e dizendo ser necessário captar novas adesões para a sustentabilidade do ICS, artigos no projeto flexibilizam o regramento dos beneficiários.

Diz a prefeitura que “o ICS deverá ser dotado de instrumentos flexíveis para regulamentar o seu rol de beneficiários, de forma diversa do que ocorre no IPMC [Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba], cuja natureza presume a rigidez legal. Por essa razão, o projeto de lei remete às normas internas do ICS a regulamentação do tema”. É o caso da inclusão do artigo 4º-A, que diz isso textualmente, delegando essa competência aos “regimentos e regulamentos internos”.

“Insolvência patrimonial”
Além da mudança legal, exigida pela ANS, a Prefeitura de Curitiba informa que a condição financeira do ICS é o motivo para outras alterações na lei municipal 9.626/1999. “Como vem sendo amplamente divulgado nas reuniões do Conselho Fiscal e de Administração, o ICS passa por uma condição de insolvência patrimonial e de lastro financeiro imediato negativo”, confirma o documento do Executivo.

O aumento da alíquota, de 3,14% dos servidores e de 3,65% da prefeitura para o mesmo porcentual de 3,9%, justifica a administração, “é necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro”. A prefeitura estima que, em 2018, pelo aumento do rol de cobertura exigido pela ANS, a despesa do ICS suba de 5% a 10%. Cita também, como motivos, “25% dos beneficiários [do ICS] estar acima dos 59 anos de idade, a predominância de mulheres em idade fértil (32,61%) e a variação dos custos hospitalares, de 19,96% em 2016”.

A prefeitura se queixa também de “falta de previsibilidade de receita”. Argumenta-se que com o desconto não incidindo sobre o valor bruto, haveria variação no repasse estimado de até R$ 400 mil por ano, daí essa é uma das principais mudanças contidas no projeto. A alteração do artigo 14 determina “a preservação do valor da contribuição mensal independentemente da redução salarial do servidor decorrente de descontos de natureza eventual”.

É mantido o desconto do ICS sobre a gratificação natalina e é previsto o parcelamento em até 36 parcelas mensais da dívida do Executivo com o Instituto Curitiba Saúde, sem acréscimo de juros moratórios, corrigidos pela inflação. O valor desse débito não é divulgado no projeto, apenas que é referente a serviços prestados e previstos na lei municipal 8.786/1995 e outros relacionados à medicina ocupacional.

Doenças graves
“Racionalidade na prestação de serviços e na aplicação dos recursos públicos”, uma vez que “a ampla maioria dos servidores atendidos pela lei 8.786/1995 são também beneficiários do ICS”, é a justificativa da prefeitura para extinguir essa norma. Ela prevê o custeio de despesas com o tratamento de saúde dos funcionários acometidos de doenças graves “que possam conduzir rapidamente ao óbito, causar dano grave e irreversível ou invalidez permanente” (tumores malignos, Mal de Hansen, tuberculose, moléstia de vista, demência, cardiopatias, insuficiência renal crônica, AIDS, derrames, esclerose múltipla e distúrbios osteomusculares).

Como a lei 8.786/1995 prevê o pagamento de honorários médicos, exames complementares, gastos hospitalares, terapias, próteses e medicamentos específicos, mesmo para os agentes públicos que não integram o ICS, o projeto abre um prazo de 90 dias para o beneficiário migrar para o Instituto Curitiba de Saúde se quiser manter essa cobertura especial “sem necessidade de cumprir prazo de carência”. Diz o Executivo que, em 1995, patologias graves não eram cobertas pelo ICS, mas que atualmente elas foram incorporadas ao rol de cobertura do plano de saúde.