Projeto dá mais transparência à situação da previdência de Curitiba
Com mudança, situação da previdência de Curitiba será debatida anualmente pelos vereadores. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
Para atender a uma exigência do governo federal, o Executivo enviou aos vereadores da capital do Paraná um projeto de lei para dar mais transparência à situação da previdência de Curitiba. Hoje, a atualização do balanço atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) é divulgada anualmente por meio de decreto da Prefeitura de Curitiba, publicado no Diário Oficial do Município. Agora, como condição para o Ministério da Previdência expedir a certidão de regularidade da cidade, o balanço deverá ser aprovado pelos vereadores, após ter tramitado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na forma de projeto de lei.
“Até o presente exercício estávamos fixando o valor dos aportes por meio de decreto, alterando o anexo do decreto 1.269/2017, com fundamento no art. 5º da lei 15.042/2017. Ocorre que o Ministério da Previdência Social incluiu os aportes no rol de contribuições previdenciárias, definindo que elas devem ser fixadas anualmente por meio de lei e não mais por decreto, por constituírem tributo”, confirma o prefeito Rafael Greca, que assina a justificativa do projeto de lei sobre a situação da previdência de Curitiba. Há vários anos, o gasto público com os aposentados e pensionistas do serviço público da cidade tem sido a maior despesa da prefeitura, sendo que, em 2024, corresponderá a 23,49% do orçamento da cidade.
“Portanto, encaminho o projeto de lei em questão, passando a descrever os valores dos aportes por meio de lei, antecipando-me a qualquer fiscalização ou autuação oriunda dos órgãos fiscalizadores do Município de Curitiba, fazendo cumprir boa prática de gestão previdenciária e atuando com base no princípio da eficiência e garantindo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária para o município”, afirma Greca, ao explicar os motivos da mudança na divulgação da situação da previdência de Curitiba. O projeto de lei, agora em análise na CMC, além de dar mais transparência aos dados do IPMC, já traz a atualização do balanço atuarial do órgão, anexado à proposição (005.00164.2023).
Plano de custeio da previdência social de Curitiba
O projeto de lei que dá mais transparência à situação do IPMC tem, como anexo, um relatório elaborado pela consultoria Actuarial, que é assinado pelo técnico Luiz Claudio Kogut, e tem 56 páginas. Nele, há a proposta de um novo plano de equacionamento para o déficit atuarial da previdência social de Curitiba, indicando a necessidade de aportes no valor de R$ 663 milhões em 2023, na casa dos R$ 900 milhões de 2024 a 2028 e em torno de R$ 1,1 bilhão até 2055, quando então o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba se tornaria superavitário.
“Diante do resultado deficitário [atual], propomos um novo plano de equacionamento. Nessa proposta mantivemos o valor do Decreto Municipal nº 2.121/2021 para 2023, ajustamos o aporte de 2025 para cobrir os juros do saldo (artigo 45 do Anexo VI da Portaria 1.467/2022) e os demais aportes anuais para zerar o saldo e garantir um resultado financeiro positivo até 2055”, diz o relatório elaborado pela Actuarial. A consultoria identificou um déficit atuarial, considerando as projeções descritas no documento para os próximos anos, de R$ 16,7 bilhões no IPMC.
“Avaliando o crescimento da receita corrente líquida [RCL] dos 5 últimos anos, observamos um crescimento real médio neste período de 3,82% ao ano e, no mesmo período, de 3,42% ao ano de crescimento real médio nas despesas de pessoal [DP]. Neste estudo projetamos a RCL e a DP com estes percentuais os 35 anos seguintes. Neste cenário, observamos que o gasto de pessoal não atinge o limite prudencial de 51,3% em nenhum dos anos da estimativa”, diz o parecer técnico. A Actuarial termina dizendo que, apesar da necessidade de um plano de equacionamento dos gastos com previdência, “os valores apresentados estão dentro de um limite razoável e perfeitamente administrável pelo município”.
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